Em 19/12/2011

Câmara: Comissão rejeita desapropriação de terras com trabalho escravo ou psicotrópicos


Pela proposta, a desapropriação ocorreria sem qualquer indenização ao proprietário e independentemente das demais sanções cabíveis


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 5487/01, do Senado, que permite a desapropriação imediata, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais onde for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas; prática de trabalho escravo; ou crime contra o meio ambiente. Pela proposta, a desapropriação ocorrerá sem qualquer indenização ao proprietário e independentemente das demais sanções cabíveis.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.629/93, que regulamenta a reforma agrária. Pela proposta, as indenizações só serão pagas após o proprietário responsável quitar todas as multas, as perdas e os danos causados a terceiros, os custos sociais, econômicos, ambientais e judiciais, além de outros encargos.

O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), recomendou a rejeição da matéria. Segundo ele, a expropriação de terras onde ocorra cultura ilegal de plantas psicotrópicas já foi regulamentada pela Lei 8.257/91. Conforme a lei, nesse caso, a expropriação ocorre sem qualquer indenização ao proprietário.

Trabalho escravo

O deputado afirma ainda que a desapropriação de terras que não cumpram sua função social já está prevista na Lei 8.629/93. De acordo com a legislação, o cumprimento da função social da propriedade inclui o aproveitamento racional do imóvel; o respeito ao meio ambiente; o cumprimento das leis trabalhistas; e a promoção do bem-estar dos empregados e patrões. Nesses casos, a desapropriação se faz "mediante justa e prévia indenização", conforme estabelece a Constituição.

Colatto alega ainda que o trabalho escravo não existe em nossa legislação. “Portanto, o projeto de lei trata de fenômeno jurídico inexistente em nosso ordenamento legal”, diz. Segundo ele, o crime de “redução a condição análoga à de escravo” já é punido pelo Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais informações no site da Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara

Em 19.12.2011



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