Em 24/01/2018

CGJ-MG - DECISÃO Nº 4431


A partir de consulta enviada a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o órgão decidiu que é permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas procederem à verificação da veracidade da declaração de pobreza, com recusa, no caso de desentendimento dos requisitos inerentes à isenção, a fim de não a conceder para quem não atende aos requisitos.


Autos nº 0064105-56.2017.8.13.0000

Consulente: Anne Carolynne Costa Lima

Interessado: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro

Assunto: Consulta - Isenção da Cobrança de Emolumentos e TFJ - Casamento - Procedimento - Ausência de Irregularidades.

Veja aqui a íntegra da decisão da CGJ-MG.

 

 



Compartilhe