Em 07/06/2018

Clipping – Bem Paraná - Câmara aprova projeto para distrato de imóvel


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06.06) projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. Caso seja aprovada, a proposta estabelecerá multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06.06) projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. Caso seja aprovada, a proposta estabelecerá multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor.
 
O texto segue para o Senado.
 
De acordo com o texto aprovado, em caso de distrato o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, porém pagará multa de até 25%, além da comissão de corretagem.
 
Porém, caso o empreendimento seja construído em regime de patrimônio de afetação - em que cada empreendimento recebe um CNPJ e contabilidade próprios - a multa pode chegar a 50%.
 
O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
 
Segundo a proposta, nesse caso o valor pago será restituído no prazo máximo de 30 dias após o Habite-se, ou seja, depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Sendo assim, quem comprar o imóvel na planta e desistir pode ter de esperar que este fique pronto para receber o valor investido de volta.
 
Se o empreendimento não for construído em regime de afetação, a incorporadora terá até 180 dias para fazer o pagamento a partir da data do rompimento do contrato.
 
De acordo com o projeto, o consumidor que firmar contrato em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador terão até sete dias para desistir, com a devolução de todos os valores investidos, até mesmo a comissão de corretagem.
 
Também nesta quarta a Câmara aprovou projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. O projeto cria um registro eletrônico e centralizado desses documentos. O texto também segue para o Senado.
 
A duplicata é um título de crédito que pode ser usado para cobrar débitos.
 
O texto cria a obrigatoriedade de que esses títulos, que hoje ficam dispersos, sejam registrados em certificadoras autorizadas pelo Banco Central.
 
O projeto de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) foi patrocinado pela equipe econômica do presidente Michel Temer.
 
O texto enfrentou resistências dos cartórios, já que a ideia inicial era que o registro eletrônico eliminasse a necessidade do chamado protesto do título - citação pública do devedor para que ele pague a dívida.
 
O procedimento é executado por cartórios de protestos de títulos e causa renda para essas casas e também para os Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos regionais.
 
Na redação final, o artigo que acabava com o protesto do título foi retirado.
 
Fonte: Bem Paraná
 


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