Em 14/08/2018

Clipping – Folha PE - Recife “confiscará” imóvel abandonado (PE)


Decreto municipal garante à Prefeitura o direito de dar destinação social a edificações abandonadas com débito de mais de cinco anos do IPTU


A partir de agora, imóveis urbanos em comprovada situação de abandono e com débito de IPTU junto à Prefeitura do Recife há mais de cinco anos - cujos proprietários não manifestem interesse em conservá-los - serão arrecadados como patrimônio do município. A novidade foi oficializada pelo Poder Executivo municipal por meio do decreto nº 31.671/2018, publicado no Diário Oficial do Recife. Instruído o processo administrativo pela comissão julgadora, o dono do imóvel terá um prazo de 30 dias corridos para se pronunciar à prefeitura, a contar do recebimento da notificação. O imóvel arrecadado, segundo o decreto, poderá ser destinado a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Regularização Fundiária de Interesse Social, entre outros fins a serem determinados pelo Poder Executivo municipal. 
 
A intenção, com isso, é apertar o cerco aos proprietários que abandonaram seus imóveis sem uso na capital pernambucana anos a fio. Só no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, chega a 42 o número de imóveis sem uso segundo levantamento feito pela ONG Habitat para a Humanidade sobre as unidades abandonadas - recorte que veio à tona por causa da Ocupação Marielle, quando o edifício SulAmérica, no bairro, tornou-se a residência de 200 pessoas.
 
Com a publicação do decreto, explica o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife, Bruno Schwambach, a gestão passa a ter legitimidade jurídica e física para intervir nesses imóveis, minimizando a ocupação irregular. “Com o respaldo da legislação, vamos dar celeridade a imóveis em situação de débito com a prefeitura e dar a chance ao proprietário de ajustar a inadimplência. Porque é a cidade quem perde com esse abandono”, reforça o gestor. 
 
A Folha deu um giro no Centro do Recife e verificou que são vários os imóveis em aparente estado de abandono. Na rua da União, por exemplo, a reportagem identificou três imóveis, sendo o esqueleto de um prédio e duas casas. Uma delas nem teto tinha. A pichação em todas as propriedades era presente, além da deterioração na pintura e no reboco. Já na rua Siqueira Campos, num prédio inacabado, era possível ver pessoas no interior do imóvel sem nem saber o grau do risco de desabamento. 
 
O decreto considera todo e qualquer imóvel que esteja inadimplente junto à gestão municipal há mais de cinco anos. Mas, adianta Schwambach, o levantamento em campo iniciará pelos bairros que têm importância história, a exemplo dos bairros do Recife, Santo Antônio e São José. Só no Bairro do Recife, a pasta identificou, a princípio, 22 imóveis fechados e com características de abandono. Esses serão os primeiros a serem avaliados em campo. Porém, destaca o secretário, o fato de estarem fechados não significa que as propriedades estão abandonadas.
 
“Para comprovar o estado de abandono, exige-se um critério rigoroso de avaliação. É por isso que uma equipe irá a campo verificar in loco por meio de fotografias, depoimento de vizinhos e moradores do entorno”, detalha Schwambach. A comissão julgadora será formada em até 15 dias. TAC Caso o proprietário impugne a situação de abandono, mas reconheça o estado de deterioração do imóvel, será celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o dono se comprometerá com a Prefeitura a realizar as ações necessárias à recuperação do patrimônio, bem como a quitação da dívida. 
 
Caso não seja firmado nenhum acordo, o procedimento para a arrecadação seguirá o seu curso, com o julgamento da impugnação pela comissão após o parecer do relator. Concluído o relatório, será designado dia e hora do julgamento. Caberá à Procuradoria Judicial do município a ajuizar a ação para transferir o bem como sendo da gestão municipal em até três anos.
 
Fonte: Folha PE
 


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