Em 05/11/2018

Clipping – Michel Teixeira - INCRA inicia nesta segunda-feira (05.11) a emissão do CCIR 2018


Capinzal – O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário


A partir de segunda-feira, dia 05 de novembro, estará disponível a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural relativo ao exercício de 2018. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
 
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil.
 
O Certificado
O CCIR é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
 
O documento fornecido pelo INCRA constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Os proprietários devem retirar o CCIR. Caso não seja o proprietário, o documento só poderá ser retirado com procuração autenticada. Documentos necessários: Último CCIR (para facilitar a emissão) e CPF do proprietário.
 
Fonte: Michel Teixeira
 


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