Em 16/08/2016

CNJ: Ministro Lewandowski legaliza documentos com Apostila da Haia


A cerimônia foi realizada na segunda-feira, 15/8, no 17º Tabelião de Notas de São Paulo


Os primeiros documentos a receberem a Apostila da Haia no Brasil pertencem ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Em cerimônia realizada na manhã dessa segunda-feira (15/8) no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, foram apostilados os diplomas de doutorado e de livre docência do ministro Lewandowski, que agora terão autenticidade reconhecida nos países que participam da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. O procedimento levou cerca de cinco minutos para ser concluído.

O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início deste ano, o CNJ regulamentou a operacionalização do acordo. A Resolução 228/2016 do CNJ determinou que, a partir de 14 de agosto, os cartórios passam a ser autoridades competentes em todo o território nacional para fazer a chamada legalização internacional dos documentos que precisem ser tramitados internacionalmente, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

Nesta segunda-feira, uma apostila, espécie de certidão impressa em papel seguro da Casa da Moeda, foi anexada a cada um dos diplomas da Universidade de São Paulo (USP) apresentados pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ao simplificar o reconhecimento internacional de documentos pessoais e certidões de diversas naturezas a nova sistemática favorecerá pessoas e empresas brasileiras, de acordo com o presidente do CNJ e do STF.

“A adesão à Convenção da Haia representa um passo importante para diminuirmos o ‘custo-Brasil’. Vamos aumentar nossa competitividade, vamos nos inserir definitivamente no mundo globalizado, sobretudo no mundo dos negócios, com rapidez e eficiência. Vamos aumentar também o intercâmbio cultural, educacional, que é muito importante para nós. Digo isso como professor universitário. Nos inserimos – posso dizer com toda segurança – no mundo avançado, que busca acabar com os entraves burocráticos para livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios”, afirmou o ministro Lewandowski.

SEI Apostila - A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi viabilizada pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Acessível na página eletrônica do Conselho na internet, o SEI Apostila permitirá que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade de origem do interessado – inicialmente, o procedimento está sendo realizado nos cartórios das capitais estaduais. As serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.

“Os cartórios hoje são entidades com uma capilaridade extraordinária em todo esse país continental. A grande vantagem a partir de agora é que o cidadão que precisa autenticar um documento para ser aceito no seu exterior não precisará mais se deslocar até as grandes capitais. No seu estado, ele vai a um cartório que estará aparelhado com um sistema único de informática para autenticar um documento, que valerá não apenas para um determinado país, mas todos os 112 países que integram a Convenção da Haia”, disse o ministro.

A sistemática praticada antes da Apostila da Haia determinava que o cidadão levasse os documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que precisam ter seus documentos reconhecidos em um dos 112 países da Convenção não precisam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autoridade consular de determinado país. Cerca de 85 mil documentos eram apresentados ao MRE anualmente.

Após o encerramento da cerimônia, Edmílson Anacleto e Carolina Pereira eram os primeiros cidadãos a solicitar o apostilamento de documentos no 17º Tabelião de Notas de São Paulo. Com viagens marcadas para a Itália, onde pedirão cidadania para si e seus familiares, ambos amanheceram na porta do cartório, acompanhados de pastas com todas as certidões exigidas pela Itália para conceder cidadania aos descendentes de italianos que migraram para o Brasil. Cidadã de Botucatu, a fotógrafa profissional viajou três horas e meia até a capital para legalizar seus documentos para poder tentar a vida na Itália. Mesmo assim, nenhum dos dois reclamou da nova sistemática da Convenção da Haia.

“Em São Paulo, existe a maior demanda de agendamentos no consulado italiano do país – realizam-se apenas 20 por dia. Por causa da quantidade de imigrantes italianos do país. Por isso, conseguir agendar uma audiência leva muito tempo. Ir a um cartório e registrar um documento que você levaria três anos para levar ao consulado, o que custaria uma taxa de trezentos euros, pela agilidade compensa”, afirmou Edmílson. Bisneta de um italiano nascido em Pisa, Carolina voltará ainda hoje para sua cidade, onde aguardará o dia do embarque. “Já tenho viagem marcada para o dia 24 de setembro. Tenho de sair daqui com tudo feito”, disse.

Contudo, alguns cartórios ainda não adquiriram o papel seguro da Apostila. Para saber se o documento já está disponível, entre em contato com o cartório desejado. A lista está acessível no endereço www.cnj.jus.br/apostila, na opção "Cartórios Autorizados".

Acesse aqui o álbum de fotos do evento

Fonte: CNJ 

Em 15.8.2016



Compartilhe