Em 22/09/2011

Decisão do STF é favorável aos registradores concursados de São Paulo


O diretor de assuntos estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, anunciou o resultado do julgamento durante o Encontro Nacional de Fortaleza


Os participantes do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil receberam uma boa notícia no começo da noite desta quinta-feira, 22/9. No encerramento do tradicional Pinga-Fogo, o diretor de assuntos estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, anunciou uma esperada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai beneficiar registradores do interior de São Paulo.

No ano de 2001, foi impetrada no Supremo Tribunal Federal a ADI 2415, questionando o Provimento 747 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que reorganizou as serventias de notas e de registro do interior do Estado. No fim da tarde desta quinta-feira, o Supremo julgou improcedente a ADI, mantendo a reorganização operada pelo Tribunal de Justiça paulista.

“O IRIB recebeu com grande satisfação a decisão do STF. Os registradores paulistas concursados desde então agora podem ter absoluta tranqüilidade sobre as suas delegações”, diz o diretor de assuntos estratégicos e registrador de imóveis em Araraquara/SP.

O relator da ADI foi Carlos Ayres Britto. A maioria acompanhou o voto do relator, sendo vencido o ministro Marco Aurelio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22/9/2011



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