Em 30/01/2014

DF adere ao Cadastro Ambiental Rural e pretende virar referência


O cadastro formará uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Governo do Distrito Federal (GDF) lançaram, nesta terça-feira (28/01), no Palácio do Buriti, em Brasília, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o DF. O cadastro formará uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além de ser útil no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

“O CAR é um marco para a biodiversidade, o manejo dos recursos hídricos e a ocupação do solo”, declarou o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani. “Estamos aguardando a assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para dar a largada ao prazo de um ano, renovável por mais um, para a entrega do CAR em todo o território nacional”, afirmou Gaetani.

COMO PROCEDER

No início do evento, o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do MMA, Raimundo Deusdará Filho, fez uma demonstração do CAR, desde o procedimento de baixar o programa para preencher o cadastro, passando pela identificação do perímetro do imóvel na imagem satélite do DF, onde o proprietário ou posseiro desenhará os limites da propriedade e terá as áreas de preservação definidas. Ele definiu o CAR como “carteira de identidade” do imóvel rural.

O secretário de Agricultura do DF, Lúcio Valadão, afirmou que o CAR será um passo adiante e decisivo no processo da regularização para contemplar as licenças ambientais dos loteamentos existentes na capital do país há mais de 40 anos. Já o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF, Eduardo Brandão, destacou o diálogo entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico por meio da sustentabilidade. “Essa tecnologia lançada pelo MMA vai facilitar a vida dos produtores rurais”, afirmou.

O governador Agnelo Queiroz destacou que o cadastro é um marco para o desenvolvimento sustentável. “É uma ferramenta extremamente importante para proteger o meio ambiente no DF e no Brasil”, afirmou. “Pelo tamanho do território do DF e pela participação dos proprietários rurais, queremos nos transformar num modelo para o resto do país”.

SAIBA MAIS

O CAR consiste em um registro eletrônico declarado obrigatório, criado pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Foi concebido para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais e mapear a situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O controle do cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos estados e do Distrito Federal. Entretanto, os dados nacionais devem ser reunidos num sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país. No site www.car.gov.br é possível baixar o arquivo para efetuar o cadastro ou migrar para o endereço do órgão estadual responsável pelo CAR nos estados que possuem sistema próprio. Ainda não é possível enviar o cadastro, já que o sistema do CAR ainda está funcionando no modo off-line. Assim que for lançada a Instrução Normativa que regulamenta o CAR nacional, o sistema estará funcionando no modo online e será possível enviar o cadastro e receber um número de protocolo.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e, no futuro, será requisito para o acesso ao crédito agrícola. Além do crédito, os cadastrados terão como vantagens: comprovação da regularidade ambiental, segurança jurídica, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), facilitação para pagamento por serviços ambientais, condições para comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e maior competitividade no mercado.

EM BRASÍLIA

No Distrito Federal, são mais de 390 mil hectares em zona rural. Segundo o Código Florestal, o poder público deve prestar apoio técnico-jurídico aos produtores com imóveis de até quatro módulos fiscais (o que corresponde a 20 hectares). O público beneficiário corresponde a mais de 86% das unidades produtivas, segundo dados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater/DF).

Mais de 60% dos cerca de 390 mil hectares do território rural do DF (245 mil) são terras públicas e boa parte do público beneficiário do apoio técnico está inserido em glebas públicas rurais de titularidade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Segundo o GDF, a estratégia é priorizar a prestação de apoio técnico-jurídico a pequenos produtores de áreas particulares (144 mil hectares) na etapa de cadastramento, sendo que num primeiro momento a Terracap e a SPU cumprirão a obrigação de cadastramento das terras públicas rurais.

Fonte: MMA
Em 28.01.2014
 



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