Em 31/05/2016

G1: Confira cuidados que se deve ter ao comprar ou vender um imóvel


Verificar a certidão de matrícula do imóvel é peça-chave no processo. Se o valor pedido estiver muito acima do de mercado, será difícil vendê-lo


Quem deseja comprar ou vender um imóvel precisa ter alguns cuidados para garantir o sucesso da negociação. Profissionais podem ajudar nesse processo, verificando tanto aspectos comerciais quanto legais.

Especialistas goianos apontam que verificar a certidão de matrícula de imóvel é peça-chave no processo. Coordenador jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Fernando de Pádua Silva Leão Júnior explica que o documento é como se fosse o registro de “toda a vida do imóvel” e que todo estabelecimento devidamente regularizado o possui.

“A certidão apresenta as informações que a pessoa precisa, como quem é o proprietário, se tem alguma pendência, se está hipotecado ou quitado, se existe gravame, que pode ser penhora ou uso e fruto, que é quando o imóvel está no nome de uma pessoa, mas quem utiliza é outra pessoa”, explicou.

O documento pode ser acessado no cartório da região em que o imóvel está localizado. O procedimento custa menos de R$ 100, variando conforme a propriedade.

Valor do imóvel

Antes de vender, o dono de um imóvel precisa definir o quanto vai cobrar. De acordo com Júnior, se o valor pedido estiver muito acima do de mercado, será difícil vendê-lo. Ele destaca que o corretor é a pessoa mais capacitada para fazer a avaliação, mas, se o proprietário quiser fazê-la, deve ficar atento para não superavaliar a propriedade.

“O corretor é habilitado a fazer o laudo opinativo de venda, seguindo as técnicas de mercado. Se não quiser contratar, você vai ter de fazer estudo de mercado, observar jornais e outros imóveis na região. Se superavaliar o imóvel, o mercado não vai absorver porque os similares vão vender e o seu não”, explicou.

Corretor de imóveis há 15 anos, Edgard Furtado Martins conta que os profissionais da área respondem civil e criminalmente pelas informações prestadas. Por isso, não podem “mascarar valores”.

Quem deseja comprar um imóvel não deve usar como base o valor que está no cadastro da prefeitura. Segundo o coordenador jurídico do Creci, “o valor venal não corresponde ao valor de mercado, pois é mais baixo”. Caso o cliente ache a quantia alta, ele também pode contratar um corretor para analisar a propriedade.

Corretor de imóveis

O conselho alerta que o consumidor deve checar a habilitação do corretor ou da imobiliária que deseja contratar. A certidão de regularidade pode ser consultada sem custos no site do Creci.
Além do dono do imóvel, só uma imobiliária ou corretor podem intermediar a negociação. As normas de comercialização são previstas pela Lei nº 6.530/1978.

“Eu, proprietário, posso vender. Mas posso pedir para parente ou amigo? Não, só se for corretor de imóveis”, afirma Júnior.

O valor pago ao corretor resulta de uma negociação entre as partes, mas deve ser a partir de 6% do preço do imóvel, isso se ele estiver localizado na área urbana, conforme tabela do Creci. Se a propriedade está em uma cidade turística, o valor será a partir de 10%. Já na zona rural, o honorário parte de 7%.

Martins afirma que havia 8 mil corretores no estado em 2000. Neste ano, já são 26 mil profissionais cadastrados. Para o profissional, o aumento significa que há uma conscientização sobre a importância do corretor e a profissionalização do serviço.

Compradores

O corretor explica que a categoria tem condições de acelerar as vendas, pois filtra clientes com condições reais de comprar o imóvel e se atenta às questões jurídicas. “As pessoas têm que superar a ideia de que a propriedade é minha e eu que tenho que vender. O corretor vai otimizar a vendar e a pessoa poderá cuidar de outros aspectos da vida profissional e social. O profissional tem que estar atento a tudo. O corretor tem obrigações legais, não é simplesmente aproximar as partes”, disse Martins.

Um corretor só poderá anunciar o imóvel em jornais, sites ou televisão com a autorização do proprietário, o que é definido no contrato de prestação de serviços para intermediação de compra ou venda. O coordenador jurídico do Creci alerta para os cuidados com este tipo de exposição, principalmente quando a venda é feita pelo próprio dono do imóvel.

"Ao fazer o anúncio, a pessoa interessada pode ser uma pessoa que tem segunda intenções, um homicida, um estelionatário", pontua.

Caso alguém se sinta lesado por um corretor, pode denunciá-lo ao Creci.

Fonte: G1

Em 24.5.2016



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