Em 19/08/2014

Incra/SC inscreve primeiro assentamento no Cadastro Ambiental Rural


O novo sistema pretende agilizar o processo de regularização ambiental de propriedades rurais


Os 443 hectares do projeto de assentamento Olívio Albani, em Campo Erê (SC), e suas respectivas Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa foram inseridos nesta semana no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi o primeiro assentamento catarinense cadastrado pelo Incra no novo sistema, que pretende agilizar o processo de regularização ambiental de propriedades rurais.

Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro público eletrônico de informações ambientais obrigatório para todos os imóveis rurais . Com relação aos assentamentos, é o Incra o órgão responsável pelo cadastro de todos os projetos. Para isso, o Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais de cada Superintendência Regional insere os perímetros dos assentamentos no programa e delimita, sobre as imagens de satélite, áreas de vegetação nativa, uso consolidado, estradas, rios, nascentes, delimita a reserva legal, ou seja, detalha todo o uso do imóvel. Nessa fase, vistorias a campo auxiliam a dirimir dúvidas, sobretudo quanto à localização de pequenos rios. A partir daí, o sistema gera automaticamente o quantitativo de áreas a serem preservadas e remete o trabalho para averiguação do órgão ambiental que, na eventualidade de passivos ambientais, propõe termo para recuperação da área.

Segundo Jussara Ferreira, chefe do setor no Incra/SC, neste primeiro CAR houve um passivo de apenas 0,3 hectares a serem recuperados no assentamento. “A atual legislação nos permitiu, nesse caso específico, alterar a localização da área de reserva legal para uma de vegetação nativa, o que se converteu num ganho de 15% em área preservada e hoje 35% do assentamento é de reserva”, revela. O Ministério Público Federal foi consultado e aprovou a decisão.

Facilidades

Para todos os imóveis rurais (inclusive assentamentos) estarem em dia com a legislação ambiental, é obrigatória a comprovação de inscrição no CAR, mas não é mais necessária a averbação de reserva legal junto aos cartórios de registros de imóveis. Em Santa Catarina, a nova regra foi comunicada pela Corregedoria de Justiça do estado no início de agosto e é benéfica por reduzir os custos e simplificar os procedimentos de regularização ambiental. Os produtores rurais, entretanto, devem estar atentos, pois a exigência de reserva legal para todos os imóveis continua, porém agora, sem a exigência de sua averbação.

Fonte: Incra

Em 18.8.2014 



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