Em 13/09/2012

IRIB Responde - Sequestro civil de bens – cancelamento. Título hábil.


Questão esclarece qual o título hábil para cancelamento do sequestro civil de bens.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta esclarecendo qual o título hábil para o cancelamento do sequestro civil de bens. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta
Qual o título hábil para cancelamento do registro de sequestro civil de bens?

Resposta
Por se tratar de medida cautelar nominada, cujo registro se faz mediante mandado judicial ou certidão passada pelo escrivão do feito, entendemos que o cancelamento do sequestro civil de bens também deverá ser realizado mediante a apresentação de mandado judicial, onde se indicará a matrícula do imóvel, podendo o mandado ser substituído por certidão onde conste a decisão do juiz que determinou o cancelamento.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos se dê cumprimento a elas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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