Em 15/02/2012

Justiça determina preservação de área em Bertioga


Segundo o MPF, os réus devastaram ilegalmente floresta de preservação permanente causando danos à vegetação que está localizada em terreno de marinha


Uma liminar proferida pelo juiz federal Fábio Ivens de Pauli, titular da 2ª Vara Federal em Santos/SP, determinou a paralisação das obras que estejam sendo realizadas em uma área de preservação ambiental localizada na Praia de Guaratuba, em Bertioga, litoral de São Paulo. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o local atualmente pertence a três empresas que adquiriram o imóvel do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, em 2007, com o projeto de construir um condomínio residencial de luxo.

 Segundo o MPF, autor da ação civil pública, os réus devastaram ilegalmente floresta de preservação permanente causando danos à vegetação que está localizada em terreno de marinha, pertencente à União Federal. Liminarmente o órgão requereu que fosse proibida a realização de qualquer intervenção no terreno e nas edificações já construídas a fim de possibilitar a recuperação da parte degradada.

O juiz Fábio Ivens ressaltou que “a área possui importante interesse ambiental, mormente por ser classificada pela Constituição da República – artigo 225, 4º - como patrimônio nacional, devendo ser preservada até o deslinde da presente demanda [...] sob pena de se tornar irreversível a alegada degradação, caso ocorram intervenções na situação hoje posta”.

 Além da paralisação imediata de qualquer obra ou ampliação da degradação ambiental na praia de Guaratuba, o MPF em Santos também pede, no curso da ação civil pública, que as três empresas atualmente proprietárias e o SENAI, antigo proprietário, sejam solidariamente condenados a promover o reflorestamento de toda a área com espécies originárias.

 A ação pede também que o SENAI seja condenado a pagar cerca de R$ 26,5 mil ao Fundo Federal de Direitos Difusos, metade como restituição do valor que obteve com enriquecimento ilícito em decorrência da degradação ambiental e metade como pagamento de indenização por danos ambientais.

O magistrado acolheu o pedido liminar determinando que fossem paralisadas “a implantação de novas edificações, ou a ampliação das existentes, bem como supressão da vegetação ou quaisquer alterações que redundem em modificação do estado atual da área degradada”. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. Cabe recuso. (JSM)
 
Ação n.º 0000413-92.2012.403.6104
– íntegra da decisão

Fonte: JFSP
Em 15.2.2012
 



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