Em 24/03/2012

Luciano Passarelli analisa a qualificação registral imobiliária


Tema também foi debatido pelo registrador de Jundiaí, Leonardo Brandelli


Qualificação Registral Imobiliária na sucessão causa mortis foi o tema central da segunda palestra da manhã de sábado (24), no 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O palestrante, Luciano Passarelli, registrador de imóveis em Batatais/SP e coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), tratou do assunto, que teve com debatedores o registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli e o advogado Frederico Viegas.

Luciano Passarelli iniciou sua palestra defendendo a homogenização da atividade notarial e registral em nome da segurança jurídica. “A função do Direito é dirimir os conflitos e nós registradores devemos contribuir para pacificar os conflitos sociais, evitando a sua jurisdicionalização”, afirmou, ressaltando que este é um importante papel do registro de imóveis.

Tornar a atividade registral imobiliária mais homogênea implica em abrir mão de posicionamentos em nome da boa prestação do serviço à sociedade. “É muito difícil anular um registro bem feito. Num universo de 100%, temos 99,8% registros incontestáveis, que não podem ser desconstituídos. Isso nos fortalece”, acredita Luciano Passarelli.

O debatedor Leonardo Brandelli corroborou várias interpretações do palestrante e colocou outras em reflexão, entre elas a qualificação registral dos títulos judiciais. “Se o título é jurisdicional, se a partilha foi litigiosa e se houve decisão transitada em julgado, o registrador não pode discutir o mérito. Não nos cabe a análise dos atos de jurisdição, temos que registrar”.

Passarelli completou dizendo que o oficial de registro não pode ser causador de problemas e sim um solucionador. “Não podemos prolongar conflitos familiares. Se houver um acordo, o registro deve ser feito”.
Também participou do debate o advogado e professor de direito constitucional da Universidade de Brasília, Frederico Viegas de Lima. Ele chamou a atenção para os efeitos da união homoafetiva, as relações de companheirismo e o estado de convivente, que têm consequências jurídicas que o notário e registrador deve proteger.

O Encontro Regional é uma realização do IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).



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Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em: 24/03/2012



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