Em 06/05/2011

MP com novas regras para o Minha Casa, Minha Vida deve ser votada até quarta-feira, dia 10


Senado analisa projeto de lei de conversão, aprovado pela Câmara dos Deputados


A medida provisória (MP 514/10), que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, deve ser votada pelo Senado até quarta-feira (11), prazo em que perderá a validade. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 10/11), a MP - que tranca a pauta do Plenário - prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.

As mudanças pretendem tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebem mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que tem como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Redução nos descontos dos emolumentos

O texto traz mudanças significativas para os registradores de imóveis, entre elas a redução nos descontos que eram concedidos Lei 11.977/2009. Passam a valer os percentuais de desconto de 75% para os imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV em casos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção e outros referentes à construção de empreendimentos no âmbito do programa.

Quanto aos emolumentos referentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, os descontos também foram reduzidos para 75% (imóveis residenciais adquiridos do FAR e FDS) e 50% (imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV).

Sobre os emolumentos também não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.

Integra do PLV10/2011

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB, com informações da Agência Senado
Em 06.05.2011



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