Em 30/04/2014

MPF/CE firma acordo sobre plano de zoneamento urbano no entorno de aeroporto


Em 90 dias, Prefeitura de Juazeiro do Norte e Infraero deverão apresentar plano de zoneamento urbano que respeite área segurança do Aeroporto Regional do Cariri


A Prefeitura de Juazeiro do Norte (CE) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) deverão apresentar, em 90 dias, um plano de zoneamento urbano que respeite a área de segurança do Aeroporto Regional do Cariri. A medida está prevista em um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) no dia 29 de abril.

O plano de zoneamento, que será elaborado por um grupo de trabalho interinstitucional formado por técnicos do município e da Infraero, estabelecerá parâmetros para a concessão de licenças de construção e ambientais. "O objetivo é garantir segurança às operações áreas e evitar que o aeroporto tenha restrições de voos em função de construções irregulares", explica o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol. "Além disso, trazer segurança jurídica a todos aqueles que querem desenvolver projetos de engenharia em Juazeiro do Norte", completa.

O termo de ajustamento de conduta foi assinado durante reunião realizada na sede Instituto Federal (IF) de Juazeiro do Norte por representantes do MPF, Infraero, Prefeitura, Caixa Econômica Federal e Segundo Comando Aéreo Regional (Comar II).

De acordo com o MPF/CE, a prefeitura vinha concedendo diversas licenças de construção e ambientais em áreas de influência dos planos de proteção aeroportuária, principalmente para empreendimentos imobiliários residenciais de maiores proporções, sem observar as normas restritivas impostas para a operação ampla do aeroporto. "A segurança e a regularidade das operações aéreas de um aeroporto depende da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo", adverte Rayol.

Por meio do acordo, Prefeitura e Infraero se comprometeram também a trabalhar em conjunto principalmente no planejamento, fiscalização e controle do uso e ocupação do solo no entorno do aeroporto, que fica em Juazeiro do Norte. O município não deverá conceder alvará de construção e licença ambiental para qualquer obra ou construção em desacordo com o Plano de Zoneamento de Ruídos e com o Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo.

Fonte: MPF

Em 29.4.2014



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