Em 18/05/2015

MPF/GO processa trabalhadores rurais que arrendaram terras de assentamento em Cocalzinho


Os parceleiros denunciados praticaram o crime antes mesmo da divisão da terra pelo Incra


O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu (MPF/GO) ajuizou denúncia pela prática do crime de estelionato – disposição de coisa alheia como própria – em face de dois parceleiros do Projeto de Assentamento Agrário Fazendinha, localizado em Cocalzinho de Goiás/GO, distante 127 km de Goiânia. A Justiça Federal em Anápolis recebeu a denúncia em março deste ano.

Os crimes ocorreram no dia 5 de novembro de 2012, quando os denunciados Robson Castro da Silva e Célio CorreaPeres locaram coisa alheia como própria. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Icra) desapropriou o imóvel rural onde estavam assentados os denunciados e instituiu na área, em dezembro de 2011, o Projeto de Assentamento Terra e Paz, posteriormente alterado para Projeto de Assentamento Fazendinha. Antes mesmo da divisão do imóvel em glebas e da elaboração do Plano de Desenvolvimento de Assentamento (PDA), o Incra permitiu que trabalhadores rurais beneficiários da reforma agrária se estabelecessem no assentamento e fizessem uso do solo apenas para subsistência.

Porém, os denunciados Robson e Célio, na condição de presidente e tesoureiro, respectivamente, da Associação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Fazendinha (ASSTRAF), articularam o arrendamento de 440 hectares do PA Fazendinha – imóvel rural da União – para o terceiro José Alexandre Magagnin, que acreditava tratar-se de uma negociação lícita. Robson firmou contrato de arrendamento com o terceiro novalor de R$ 110 mil, sem qualquer autorização do Incrae contrariando a Lei da Reforma Agrária.

Já o denunciado Célio recebeu dois dos pagamentos feitos pelo arrendatário, no total de R$ 32.500,00. Os acusados, assim, obtiveram vantagem patrimonial ilícita ao alugar coisa alheia (porção de terras de uma propriedade rural da União) como se fosse um bem que lhes pertencia.

Segundo o procurador da República Rafael Parreira, responsável pelo caso, “o arrendamento das terras propiciou a obtenção de vantagem ilícita pelos denunciados e desvirtua totalmente o intuito da política de reforma agrária, que almeja dar condições para que trabalhadores explorem diretamente a terra e dela tirem seu sustento”.

O MPF em Anápolis/Uruaçu requereu a condenação dos dois réus pela prática do crime de estelionato – disposição de coisa alheia como própria (art. 171, §2º, inciso I, c/c §3º, do CP) –, além do ressarcimento do dano no valor de R$ 110 m

Íntegra da denúncia

Ação penal nº 0000962-03.2015.4.01.3502

Fonte: MPF

Em 15.5.2015



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