Em 17/07/2015

MPF/MA propõe ação contra Incra por atraso na titulação em área quilombola


A ação pretende promover a tutela dos direitos territoriais do quilombo São Pedro, em São Luís Gonzaga, região em constante conflito de posse


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) devido à omissão nas medidas administrativas necessárias à identificação, reconhecimento, delimitação e titulação da área ocupada pelos integrantes remanescentes do quilombo São Pedro, em São Luís Gonzaga, a 209 km da capital.

A comunidade remanescente do quilombo São Pedro ocupa dois mil hectares. São cerca de 33 famílias, que possuem e exploram a região. No inquérito civil que deu origem à ACP, foi noticiado que um fazendeiro da região estaria proibindo as obras e melhorias no povoado, tais como o programa “Luz para todos”, a instalação de poços artesianos e a implantação de escola, sob o argumento de que as terras seriam de sua propriedade.

Diante do ocorrido, o MPF/MA solicitou ao Incra informações atualizadas a cerca do procedimento administrativo em processo no Instituto que visa reconhecer, delimitar e titular a área em favor dos moradores do quilombo São Pedro. O andamento de procedimento de titulação do Incra e a ocupação clara e ostensiva da área pelos quilombolas não inibiram a ação do proprietário da fazenda.

Na ação possessória, houve a apresentação de acordo extrajudicial assinado pelas partes, em que constou a obrigação de o fazendeiro em reconhecer a posse e proceder à doação imediata de uma área de 100 hectares para a comunidade. Porém, as últimas informações colhidas informalmente pelo MPF/MA apontam para a permanência do conflito.

Com relação ao Incra, ação civil ressalta a atuação deficiente no caso dos conflitos possessórios e o atraso injustificado na confecção de laudo antropológico e de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área a ser titulada em favor da comunidade São Pedro. O Instituto sempre apresentou respostas evasivas e só em setembro de 2014 produziu apenas um relatório antropológico provisório.

O MPF/MA pede que a Justiça obrigue o Incra a elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da comunidade São Pedro, com todos as peças e elementos técnicos a ele pertinentes, bem como a publicar suas conclusões no Diário Oficial da União, no prazo de 180 dias, sob pena de multa. O MPF ainda pede que a Justiça determine a conclusão de todos os atos do procedimento administrativo n° 54230.001448/2008-21, procedendo integralmente às medidas necessárias para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro dos territórios ocupados pela comunidade remanescente de quilombo.

Fonte: MPF

Em 16.7.2015



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