Em 11/11/2015

MPF/PB recomenda que prefeituras não autorizem construção em áreas da União


Ministério Público também emitiu recomendações para Cagepa, Energisa e Dnit


O Ministério Público Federal em Patos (MPF/PB) emitiu recomendações para as prefeituras dos municípios de Patos, São Mamede, Santa Luzia, Junco do Seridó, Malta, Condado, Santa Terezinha, Catingueira e Olho D'água, todos transpassados pela BR-230, a fim de que abstenham-se de expedir alvarás de construção e funcionamento para instalação de imóveis em áreas localizadas em faixa de domínio da União, bem como nas faixas não-edificáveis de 15 metros adjacentes à faixa de domínio, conforme previsto na Lei 6.766/1979, art. 4º. Confira a recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios).

O MPF, por meio do procurador da república Filipe Albernaz Pires, emitiu, ainda, recomendação à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e à Energisa, solicitando que não realizem ligações para fornecimento de água potável, coleta de esgotos e energia elétrica em quaisquer empreendimentos ilegais situados em faixas de domínio da União, bem como nas faixas não-edificáveis. Confira as recomendações na íntegra (Cagepa e Energisa).

Foi emitida, também, recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para que “proceda a fixação ao longo das rodovias federais, preferencialmente nas áreas urbanas das cidades, e nas demais áreas a depender de disponibilidade financeira, de balizas/marcos, demarcando as faixas de terras que constituem domínio da União; bem como de placas advertindo que a ocupação irregular daquelas faixas constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, bem assim à desocupação compulsória da área”.  Confira a recomendação na íntegra

Segundo o procurador, “a análise de diversos inquéritos policiais indicou que as ocupações irregulares das faixas de domínio, em sua maioria, não constituíram crime pelas mais diversas razões, especialmente o desconhecimento pelo próprio ocupante da ilicitude de sua conduta, motivada sobretudo pela aquisição aparentemente legal da área ocupada ou mesmo a construção no interior da área de domínio da União, a partir de autorização das administrações municipais, por meio da concessão de alvarás de construção e funcionamento de forma irregular”.

“De todo modo, considerando que as ocupações são irregulares, não devendo ser toleradas pelo Poder Público, mostrou-se necessária a expedição das recomendações a entidades públicas e privadas para que passem a adotar medidas que inibam as ocupações irregulares nas faixas de domínio e nas faixas não-edificáveis, com a demarcação das respectivas áreas pelo Dnit, a não expedição de alvarás pelas respectivas prefeituras municipais, além da não instalação de água e energia elétrica pelas concessionárias desses serviços púbicos nas mencionadas áreas ocupadas irregularmente”, declarou Albernaz.

Inquérito Civil - nº 1.24.003.000192/2015-21

Fonte: MPF/PB

Em 10.11.2015



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