Em 05/05/2015

MPF/RJ acompanha retomada de território por comunidade quilombola em Valença


Área de 159 hectares é retomada por decisão judicial ao quilombo São José da Serra


Após atuação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) em processo de desapropriação, a Justiça decidiu pela imissão provisória na posse de uma área de 159 hectares em favor da comunidade do quilombo São José da Serra, em Valença (RJ). “A partir de agora, esta placa (de proibição de entrada na área sem autorização) não existe mais. Aqui é área livre, é área de quilombo”. Com essas palavras, Toninho Canecão, liderança da comunidade quilombola, celebrou a decisão judicial.

A decisão foi proferida em ação de desapropriação (Processo nº 0001020-17.2011.4.02.5119) proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a empresa Agropastoril São José da Serra, que tramita na Justiça Federal de Barra do Piraí desde 2011. Naquele ano, após parecer do MPF, o pedido de imissão foi deferido inicialmente pelo juiz federal de primeiro grau, porém a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, contestando o tamanho da área a ser desapropriada. Apenas em 2014 a questão foi resolvida naquela corte, e desde então o MPF cobrava a retomada da área pelos quilombolas.

Em manifestação de agosto de 2014, o procurador da República Julio José Araujo Junior sustentou a necessidade de concretização da imissão provisória na posse, por já haver decisão do TRF sobre o tema. Além disso, destacou que o processo deve se limitar a discutir o valor da indenização, devendo ser garantida, desde já, a posse em favor da comunidade.

Paralelamente, o MPF realizou reuniões com o Incra e com o juízo federal para garantir o cumprimento da decisão. “Ressaltamos a importância da área para as atividades agrícolas da comunidade e para a integração das famílias que ficavam dispersas no território”, afirmou o procurador. O juiz federal José Luiz Rodrigues acolheu, em março deste ano, os argumentos do Incra e do MPF e determinou a expedição do mandado de imissão provisória total na posse, na área correspondente a 159,72ha.

Após a decisão, o oficial de justiça visitou a área e agendou para o último dia 30 de abril, a efetiva imissão na posse pela comunidade, com a retirada de todos os bens dos proprietários.

Toninho Canecão lembrou que fazia 20 anos que os quilombolas não podiam sequer entrar na área. “Ninguém do quilombo podia passar aqui. Aqueles que têm 20 anos de idade não conhecem essa área. Eu fui criado aqui, comendo jabuticaba, jamelão. Agora isso aqui é área livre”, comemorou. Ele lembrou que, em razão da proibição dos proprietários, o deslocamento na área era difícil, pois era necessário dar uma grande volta para acessar outras áreas do território.

Fonte: MPF

Em 4.5.2015



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