Em 01/10/2015

PGR questiona no STF lei catarinense sobre novas demarcações de parque estadual


De acordo com a ação, as alterações promovidas pela Lei nº 14.661/2009 contribuem de maneira crucial para a degradação dos ecossistemas da região


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, em que questiona dispositivos da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.

De acordo com a ação, “as alterações promovidas pela lei estadual contribuem de maneira crucial para a degradação dos ecossistemas da região, porquanto efetuaram verdadeiro retalhamento e descaracterização da unidade de conservação de proteção integral, resultando em grave retrocesso de proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes do parque”.

Para o procurador-geral, “a lei padece de vícios de inconstitucionalidade material", por afrontar regras e princípios de direito ambiental expressos na Constituição de 1988. Dessa forma, a ADI 5385 pede a concessão de medida cautelar para suspensão de eficácia das normas impugnadas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4º, caput e inciso II, 12, 13, 14 e 15 da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

Em 30.9.2015



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