Em 01/11/2011

Presidente do IRIB ministra aula na Escola Paulista da Magistratura


Palestra sobre transmissão da propriedade imobiliária nos casos de reorganização societária foi apresentada aos alunos do curso de Especialização em Direito Notarial e Registral


A transmissão da propriedade imobiliária nos casos de reorganização societária, como a cisão, fusão e incorporação de empresas foi tema de aula especial ministrada pelo presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, na Escola Paulista da Magistratura. A palestra foi proferida, no dia 27.10, para estudantes do 1º Curso de Pós-graduação "Lato sensu" – Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, em São Paulo. O tema foi escolhido por ser o referente à sua dissertação de mestrado, junto à Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.

Durante a apresentação, o presidente do IRIB disse que a transmissão dos bens e direitos reais imobiliários, no Direito brasileiro, age amparada em exigências e critérios próprios e específicos, impostos por leis, que devem ser examinadas em um sentido unificado com a transmissão da propriedade de forma geral, amparada no chamado "Estatuto Jurídico da Propriedade Imobiliária", que é o conjunto de leis que regulamenta a transmissão da propriedade.

De acordo com Francisco Rezende, a falta de rigor técnico existente na legislação em geral, especialmente quanto ao ato registral a ser efetivado, para a transmissão dos imóveis em casos de reorganização societária, seja por fusão, incorporação ou cisão, tem provocado uma grande controvérsia no meio doutrinário e jurisprudencial. "Isso se dá em decorrência de interpretações diversas feitas por codificações normativas estaduais, e não em decorrência das exigências jurídicas, tributárias e administrativas que ocorrem na qualificação registral no momento da transmissão do imóvel de uma empresa para outra no Registro Imobiliário", explicou.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 1º.11.2011



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