Em 26/10/2017

Procedimento de regularização fundiária no município é tema do 36º Encontro Regional


Renato Góes, consultor do Programa Cidade Legal, ressaltou a importância do Registro de Imóveis


O IRIB convidou o  consultor em regularização fundiária do Programa Cidade Legal de São Paulo, Renato Guilherme Góes, para palestrar sobre o tema “Procedimento de regularização fundiária no Município”,  no 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.  O evento reúne 400 participantes na capital paulista.

Membro do Grupo de Trabalho “Rumos da Politica Nacional de Regularização Fundiária”, instituído pelo Ministério das Cidades, Renato Góes explicou cada uma das etapas do processo: o plano da regularização fundiária, o projeto urbanístico, a estrutura e a conclusão de todo o processo.

Segundo palestrante, somente o fato de um instituto da importância do IRIB dedicar um evento à discussão do tema demonstra que a Lei 13.465/2017 alcance o importante objetivo de despertar nos gestores públicos, inclusive nos registradores imobiliários, a necessidade de enfrentar os problemas relacionados à regularização os imóveis.

Renato Góes afirmou que regularização fundiária é necessária, e mesmo que os procedimentos não sejam obtidos com simplicidade, a regularização é possível e factível. “Isso que mostra que a Lei 13.465 veio para solucionar problemas sociais e também encontrou uma maneira de estabelecer a unificação dos Registros de Imóveis”, referindo ao Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico.

 Góes destacou também a relevância da atuação do registrador imobiliário para a efetividade da regularização fundiária. “Quanto mais próximo o Registro de Imóveis se encontrar do gestor público municipal, na fase que antecede o processo registral, mais fácil será o trabalho dele na fase da qualificação final. Quanto mais o oficial ajudar o município, na identificação das matrículas e transcrições que envolvam esse núcleo, menos trabalho ele terá lá na frente, quando for notificar essas pessoas envolvidas, considerando que o município já o fez na fase anterior”.

Renato Góes, que é membro da Comissão de Mobilidade Urbana e Urbanismo do Instituto de Advogados de São Paulo, explicou porque a  Lei n. 13.465 se revelou  “um marco potente.  “A lei foi construída a várias mãos, passou por um processo legislativo democrático e detalhado”,  diz  lembrando que do processo legislativo contribuiu sobremaneira para aperfeiçoar o texto da MP nº 759. “Mesmo que estejamos vivendo um momento político delicado, conseguimos construir uma lei possível para auxiliar todos os gestores a resolver os seus problemas da regularização fundiária”, finalizou.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação

Em 26/10/206



Compartilhe