Em 11/12/2015

Publicada Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015


Texto altera o Decreto-Lei 3.365/1941 e a Lei de Registros Públicos


Foi publicada, na quarta-feira, dia 9/12, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Com a MP nº 700, a Lei dos Registros Públicos traz agora, em relação aos títulos, novas hipóteses que admitem registro, são elas: contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma; e contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, no âmbito das desapropriações extrajudiciais.

Entre outras alterações na Lei nº 6.015, o registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido se não houver ou quando atingir parte de imóvel objeto de registro anterior; ou atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior.

Já o Decreto-Lei 3.365, que também foi alterado pela MP nº 700, dispõe, agora, em seu art. 3º, que poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079/2004, permissionários, autorizatários e arrendatários; as entidades públicas; as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

A MP nº 700 traz também modificações nas Leis 10.406/2002 (Código Civil), 9.514/1997 (Alienação fiduciária sobre imóveis), 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), e 12.787/2013.

Medida Provisória nº 700/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB 

Em 10.12.2015



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