Em 19/03/2013

Senado: CCJ vota prazo para governadores cumprirem reintegração de posse


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve decidir, na quarta-feira (20), sobre essa exigência estabelecida em projeto de lei


Governadores poderão ser obrigados a cumprir decisões judiciais de reintegração de posse em propriedades rurais ou urbanas no prazo de 15 dias. Caso isso não aconteça, ficarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve decidir, na quarta-feira (20), sobre essa exigência estabelecida em projeto de lei (PLS 251/2010) da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

A fixação de prazo para os governadores cumprirem a sentença de reintegração de posse é a principal inovação da proposta. A contagem do tempo deverá se iniciar com o recebimento da intimação pelo governador. O chefe do Poder Executivo estadual poderá ser enquadrado por crime de responsabilidade ainda se, por qualquer ato ou omissão, dificultar ou impedir o cumprimento de decisão judicial com esse propósito.

Descumprimento

Ao justificar a medida, Kátia Abreu afirmou que as comunidades jurídicas e políticas brasileiras vêm assistindo, ao longo dos anos, ao recorrente descumprimento pelos governadores de determinação judicial de reintegração em relação a áreas invadidas.

"Tais condutas, inspiradas pelas inclinações políticas de alguns governadores, ao mesmo tempo em que revelam completo desprezo pela autoridade do Poder Judiciário, retiram dos proprietários esbulhados ou turbados os instrumentos institucionais de reação à violência contra a propriedade protagonizada por segmentos anárquicos já bem identificados", protestou a senadora pelo Tocantins.

Maior efetividade

Os argumentos apresentados por Kátia Abreu motivaram o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a recomendar a aprovação do PLS 251/2010 com duas emendas de redação. O parlamentar reconhece que a Lei 1.079/1950, alvo de alteração sugerida no projeto, já estipula punição para governadores e secretários estaduais que impeçam ou se recusem a cumprir qualquer tipo de decisão judicial, mas ele acredita que a mudança poderá dar mais efetividade à sanção para o agente político omisso.

"Embora já exista previsão legal para a tipificação de crime mencionado no projeto, pensamos que a reiterada conduta dos governadores no descumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse das áreas invadidas justifica a aprovação da presente iniciativa, que pretende conferir maior efetividade à sanção legal a ser imposta contra o agente político omisso", ponderou Sérgio Petecão no relatório.

A Lei 1.079/1950 define não só os crimes de responsabilidade, como também regula o respectivo processo de julgamento dos agentes públicos nela enquadrados.

A proposta será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado
Em 19.3.2013



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