Em 21/06/2012

Senado Federal recebe MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida


Medida Provisória, que transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19 de junho


O Senado Federal recebeu nesta quinta-feira (21) o projeto de lei de conversão (PLV) 15/2012, referente à medida provisória (MP) 561/2012. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidia a sessão, informou que a validade da MP foi prorrogada até o dia 5 de julho. A matéria, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 19, está incluída na ordem do dia do Senado da próxima terça-feira (26).

A MP amplia o limite total de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010. O valor para esse tipo de crédito agora pode chegar a R$ 2 bilhões.

A MP também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação. A prioridade vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.

A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.

Segundo o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância da mulher nas iniciativas sociais.

O texto também permite que mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.

PIS/Pasep
Incluído pelo relator pouco antes da votação do texto, o parcelamento de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008 será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.

Segundo o relator, o parcelamento deve beneficiar principalmente o estado do Espírito Santo. Os requerimentos de adesão deverão ser feitos em até 60 dias da data de publicação da futura lei.

Outro imóvel
A MP também proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio. Em relação ao FAR e ao FDS, as mudanças ocorrem ainda na sua forma de funcionamento, que passa a ser por meio de cotas da União. Dessa forma, seus direitos e obrigações ficam restritos ao seu patrimônio, sem responsabilidade da União, como garantias ou aval do setor público.

Desabrigados
A MP inclui uma nova situação de dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel, o que beneficiará famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.

Para receber o benefício, o pleiteante precisa ser o titular do imóvel, que deve estar regularizado.

A regularidade fundiária e a titularidade serão exigidas também para os reassentamentos, remanejamentos e substituição de unidades habitacionais se a perda do imóvel original estiver vinculada a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou financiadas por operações de crédito ao setor público.

Recursos do BNDES
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010.

De acordo com o texto aprovado, deverá ser dada prioridade aos agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais.

O prazo dos financiamentos fica estendido até o fim de 2012. Segundo o governo, a medida busca atender às vítimas das recentes enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.

Dívidas imobiliárias
O texto aprovado da MP 561/11 permite aos bancos que receberem indevidamente títulos representativos da renegociação de dívidas imobiliárias com base no Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) ressarcirem a União com títulos da mesma natureza ou em dinheiro.

Atualmente, a Lei 10.150/00, que regulamenta a renegociação dos financiamentos do FCVS, permite ao Banco Central descontar os valores automaticamente da conta de Reservas Bancárias que os bancos precisam manter junto ao BC.

Brita
O parecer de Hugo Motta retoma pontos retirados de relatórios de outras MPs. Do parecer à MP 549/11, ele recuperou a mudança do regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de brita e areia usadas na construção civil e dos serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária e de limpeza e conservação.

Outro ponto incluído pelo relator é a autorização para a União registrar imóveis urbanos sem registro anterior se o domínio deles tiver sido assegurado por legislação.

Aeroportos
Para viabilizar a votação da MP, foi retirado, por destaque do PR, a autorização dada pelo relator à concessionária para desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas (aeroporto-indústria).

Medida Provisória 561/12

Fonte: Agência Câmara
Em 20.12.2012



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