Em 11/09/2018

Senado: Proposta autoriza a utilização de imóveis do INSS por entidades de assistência social


Imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser utilizados por entidades de assistência social sem fins lucrativos


Imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser utilizados por entidades de assistência social sem fins lucrativos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 596/2011, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta autoriza o uso dos imóveis que são considerados desnecessários ou não vinculados às atividades operacionais do instituto.
 
O projeto altera a Lei 9.702, de 1998, que permite a alienação (venda, troca ou doação de bens) dos imóveis de propriedade do INSS sem utilidade para o interesse público. Contudo, a legislação veda a outorga de concessão de direito de uso de qualquer imóvel do instituto. Para o autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apesar da lei evitar o mau uso de bens públicos, a norma entra em confronto com a realidade brasileira e as necessidades da sociedade.
 
“Temos, de um lado, uma quantidade significativa de imóveis vazios, sem qualquer uso, durante anos; e, por outro lado, uma gama de instituições dedicadas a cuidar do próximo, como clubes da terceira idade e outras entidades sociais e assistenciais que prestam relevantes serviços à sociedade brasileira”, argumentou o senador na justificativa da proposta.
 
De acordo com Lindbergh, nem sempre os procedimentos para a alienação de imóveis ocorrem com a rapidez necessária. Ele argumenta que as entidades assistenciais poderiam fazer muito mais pela população caso contassem com melhor infraestrutura.
 
Critérios
Na Comissões de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi aprovado com uma emenda do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). Ele acrescentou o critério de porte obrigatório do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) pelas entidades favorecidas pelo PLS. Para o senador, o certificado constitui “filtro perfeito daquelas entidades que realmente merecem o crédito de parceiras do Estado”.
Para obter a certificação, as associações devem, por exemplo, ser constituídas há no mínimo um ano. Além disso, o certificado só é concedido para as organizações que prestem trabalhos sociais, de saúde ou de educação para a população.
 
Concessão
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CCJ, foi favorável à proposta. Ele lembrou, em seu relatório, que toda concessão de uso de um bem público é feita por meio de contrato administrativo, em que ficam definidos a destinação específica, as condições e o prazo de uso do patrimônio. O Estado é ainda autorizado a rescindir a concessão, como no caso do não cumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário ou do surgimento de razões de interesse público.
 
O projeto está em análise na CCJ em caráter terminativo, ou seja, caso aprovado na comissão sem recursos, seguirá para a avaliação da Câmara dos Deputados, sem passar por deliberação no Plenário do Senado.
 
Fonte: Agência Senado
 


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