Em 31/10/2018

Senado: Senado aprova projeto que amplia horário de atendimento dos cartórios


O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (30.10) o projeto que autoriza os cartórios a ampliarem seu horário de funcionamento para além das seis horas diárias e permite que os tabeliães de notas façam diligências e atos fora da sede do cartório (PLS 15/2018)


O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (30.10) o projeto que autoriza os cartórios a ampliarem seu horário de funcionamento para além das seis horas diárias e permite que os tabeliães de notas façam diligências e atos fora da sede do cartório (PLS 15/2018). A proposta é proveniente do trabalho da Comissão Mista de Desburocratização e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
 
O relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomendou a aprovação do texto com uma emenda. Do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a emenda determina que essa autorização aos tabeliães de notas para realização de serviços externos deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria. Essa providência impede que eles invadam competências atribuídas a outras classes de notários e registradores.
 
“A emenda merece acolhida, pois pretende evitar a interpretação de que o tabelião de notas poderia, excepcionalmente, praticar atos da competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais. De fato, não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, considerou Lasier, em seu relatório.
 
Comissão de Desburocratização
O PLS 15/2018 foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização e altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Com a proposta, essa extensão do horário será possível apenas com a comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.
 
De acordo com a lei, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.
 
Para o relator do projeto na Comissão de Mista de Desburocratização, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), “não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos finais de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento”.
 
Em publicação no Facebook, Anastasia retomou o tema afirmando que “o PLS 15/2018, por sua vez, altera a Lei dos Notários (Lei 8935/1994) para possibilitar a ampliação dos dias e horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro e autorizar os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia. Isso vai incentivar a concorrência entre os cartórios, garantir um horário de funcionamento mínimo, mas sem definir máximo, o que visa melhorar a prestação de serviço aos cidadãos. Se um cartório, por exemplo, quiser funcionar 24 horas poderá”.
 
Fonte: Agência Senado 
 


Compartilhe