STF fixa prazo de 18 meses para lei de proteção ao Pantanal
Plenário reconheceu omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional (CN) em editar uma lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense, fixando o prazo de 18 meses para sua edição. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 63 (ADO), que tramita sob a Relatoria do Ministro André Mendonça.
A notícia publicada pelo STF ressalta que, caso o CN não edite a referida lei no prazo fixado, “caberá ao Supremo determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento.”
Para o Ministro Relator da ADO, é indispensável uma regulamentação que garanta a proteção desse bioma. Mendonça ressaltou que, embora existam leis estaduais tramitando no Senado Federal acerca do tema, é necessária uma lei federal específica para o Pantanal. O Ministro também apontou em seu Voto que já se passaram 35 anos sem que essa regulamentação tenha sido editada.
Acompanharam o Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Em sentido contrário, votaram os Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Para ambos “a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema”, ressalta a notícia.
Leia o resumo do julgamento disponibilizado pelo STF.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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