Em 28/11/2013

Tesouro Nacional autoriza emissão de R$ 20 milhões em TDAs para desapropriação de imóveis rurais


Os títulos com a emissão autorizada vão viabilizar as desapropriações dos imóveis rurais no norte do estado de Goiás e na Bahia


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda autorizou a emissão de 281.217 Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no valor de R$ 20.264.682,09 referentes ao pagamento do valor da terra nua de imóveis desapropriados para a criação de assentamentos da reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Portaria Nº 632, que autorizou a colheita melanciaemissão dos TDAs, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (26).

Os títulos com a emissão autorizada vão viabilizar as desapropriações dos imóveis rurais Bonanza/Cavalgada Grande, no município de Crixás, e Palmeiral, em Uruaçu, ambos no norte do estado de Goiás, e ainda do imóvel Terra Nova, localizado em Lafaiete Coutinho, na Bahia.

A fazenda Bonanza/Cavalgada Grande tem 8.637,50 hectares e capacidade para assentar 204 famílias. O imóvel tem aptidão para a exploração de culturas temporárias, como o milho e a mandioca, e permanentes, como o caju e o citrus. Os futuros assentados também podem investir na pecuária de corte e leiteira e na criação de pequenos animais.

Na área da fazenda Palmeiral, com 1.532,40 hectares, serão assentadas 35 famílias, que devem se dedicar à fruticultura, à silvicultura, à pecuária de leite e à criação de pequenos animais.

O assentamento que será criado no imóvel Terra Nova, com 819,1 hectares, tem capacidade para assentar 36 famílias de agricultores rurais. A área tem potencialidade para a adoção de culturas anuais e permanentes adaptadas à região, como batata doce, caju, citrus e sisal, bem como para o cultivo de banana, arroz sequeiro, café e cana de açúcar, além de aptidão para silvicultura. O imóvel é cortado pelo Rio Jequiezinho e por riachos intermitentes. A fazenda Terra Nova possui ainda uma barragem e três aguadas escavadas - pequenos reservatórios a céu aberto usados para acumular água em período de chuvas.

Indenização para proprietários

Os TDAs são títulos nominativos mobiliários da dívida pública federal interna pagos como indenização para os proprietários de imóveis rurais desapropriados ou adquiridos pelo Incra para fins de reforma agrária e correspondem ao valor da terra nua. As benfeitorias existentes no imóvel são pagas em moeda corrente.

O valor dos TDAs é definido com base na avaliação do imóvel que é realizada após a publicação dos decretos de desapropriação dos imóveis. O laudo de avaliação é subscrito por engenheiro agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), respondendo o subscritor civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.

Após realizado o depósito dos TDAs, o Incra ajuíza ação pedindo a posse no imóvel. Na sequência, o Incra recebe da Justiça a posse legal do imóvel e estará apto a dar início ao processo de criação do assentamento e à homologação das famílias que serão assentadas.

Valor dos TDAs

O valor nominal do TDA é estipulado com base na Taxa Referencial (TR) e poupança referente ao mês anterior, divulgado por meio de portaria da STN.

Os TDAs emitidos para a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária podem ser pagos em 15, 18 e 20 anos com taxas remuneratórias de 3%, 2% e 1% ao ano, respectivamente. Os títulos emitidos para a aquisição de imóveis rurais para a reforma agrária através de compra e venda (compra direta) têm vencimentos que variam de acordo com a quantidade de módulos fiscais do imóvel. Assim como aqueles emitidos após acordo judiciais ou administrativos, estes TDAs têm juros de 6% ao ano.

Os títulos emitidos em cumprimento a ordem judicial podem ter vencimento de cinco, dez ou 15 anos, com juros variando de 1% a 6% ao ano.

O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares e é definido por município. O módulo Fiscal foi instituído pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, como forma de estabelecer um parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão. A Instrução Especial Incra nº 20, de 1980, estabelece o módulo fiscal de cada município, previsto no Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980. Os municípios que foram criados após 1980 tiveram o valor de seu módulo fiscal fixado por outros atos normativos do Incra.

Resgate de TDAs

Os TDAs são emitidos pela STN, na forma escritural, nos termos do artigo 3º do Decreto 578, de junho de 1992, a quem cabe a gestão para pagamento de resgates e juros. Os títulos são custodiados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e ficam sob o controle da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).

Os títulos só podem ser resgatados ou negociados após sua liberação pela Justiça Federal – condição indispensável à imissão do Incra na posse legal do imóvel desapropriado ou adquirido através de compra direta.

Fonte: Incra
Em 27.11.2013



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