Em 11/07/2018

TJ/RS: Determinada reintegração de imóvel ocupado pela Mirabal (RS)


O Juiz de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes determinou a reintegração de posse de casa no Centro Histórico de Porto Alegre, onde desde o final de 2016 está instalada a Ocupação Mulheres Mirabal


O Juiz de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes determinou a reintegração de posse de casa no Centro Histórico de Porto Alegre, onde desde o final de 2016 está instalada a Ocupação Mulheres Mirabal. O proprietário do prédio e autor da ação é a Inspetoria Salesiana São Pio X.
 
"Decorrido o prazo de suspensão postulado, e não tendo sido desocupado o imóvel, de rigor o cumprimento da decisão concessiva da reintegração de posse, como postulado pela autora", escreveu o Juiz da 7ª Vara Cível do Foro da capital.
 
Ainda em maio - após período em que o processo esteve suspenso em função de impasse sobre o destino dos ocupantes, os proprietários voltaram a pleitear a reintegração. Estado e Defensoria Pública, participantes nas negociações, pretendiam nova suspensão.
 
Sobre isso comentou o magistrado: "No tocante ao pedido de dilação de prazo formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul e Defensoria Pública, observo que o Estado não é parte no feito não estando, portanto, com legitimidade para nele intervir." Acrescentou que quanto à Defensoria, por seu lado, "não se colhe dos autos que esteja representando qualquer integrante da invasão que motiva esta reintegração de posse".
 
Processo nº 11601566140 (Comarca de Porto Alegre)
 
Fonte: TJ/RS
 


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