Em 30/05/2012

TJDFT: Construtora é condenada por atraso em entrega de imóvel


A empresa alegou que ocorreu atraso na conclusão da obra em decorrência de força maior e que havia essa previsão no contrato


O juiz da 25ª Vara Cívil de Brasília condenou a MRV Engenharia e Participações SA ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 12.950, referentes ao atraso de 7 meses na entrega de um imóvel.

Um casal adquiriu um imóvel em Águas Claras com previsão de entrega para outubro de 2010. No entanto, a MRV apenas sinalizou entregar o imóvel em dezembro de 2011 e não o fez em razão de ressalva exarada pela autora no instrumento de quitação, uma cláusula que concedia 180 dias para conclusão das obras.

A MRV ofereceu contestação refutando os argumentos iniciais e pedindo pela improcedência do pedido. A MRV alegou que ocorreu atraso na conclusão da obra em decorrência de força maior e que havia essa previsão no contrato. Contudo, a empresa não apresentou prova do alegado.

De acordo com a sentença, o mês previsto para entrega do imóvel foi outubro de 2010. O juiz decidiu que existe responsabilidade civil da empresa apenas após o término do prazo avençado em contrato, após os 180 dias. A mora da construtora abrangeu os meses de maio a novembro de 2011. O juiz condenou a MRV a pagar o valor de 7 aluguéis e negou o pedido de dano moral.

Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2012.01.1.012389-4

Fonte: TJDFT

Em 30.5.2012
 



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