Em 14/02/2013

TJMG: Malote Digital do CNJ passa a ser meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e registrais


O Sistema Hermesdo CNJ passou a ser o meio de comunicação oficial entre os serviços desde o dia 12 de fevereiro


AVISO Nº 6/CGJ/2013

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços notariais e de registro;

Considerando a filosofia que rege o Programa “Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008;

Considerando o disposto na Resolução nº 100/CNJ/2009, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o disposto no Provimento nº 25/CNJ/2012, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça pelos serviços notariais e de registro;

Considerando a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital por diversos Tribunais;

Considerando a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e tramitação de documentos internos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, entre os serviços notariais e de registro e entre estes e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Considerando o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação nº 2009/GECOR/43535,

Avisa que a partir do dia 12 de fevereiro de 2013 o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça passa a ser o meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Avisa, também, que o acesso ao sistema será feito através do endereço eletrônico “malotecnj.tjmg.jus.br, e que o login será o CPF do responsável pela serventia e a senha, a mesma já utilizada para envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Avisa, ainda, que eventuais dificuldades de acesso ao sistema deverão ser resolvidas diretamente com a Central de Serviços do TJMG, por meio do telefone 0800 777 8564.

Avisa, por fim, que, em caso de eventual alteração na titularidade da serventia, a nova senha de acesso será fornecida mediante atualização cadastral perante a Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2013.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE/MG
Em 8.2.2013
 



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