Em 28/07/2011

TJMS: Fazendeiro de Bonito é condenado a cercar área de preservação


Proprietário terá de cercar e isolar área de preservação permanente e de reserva legal


Os desembargadores da 5ª Turma Cível deram provimento parcial ao agravo n°2011.005802-9 interposto por M.D.S. inconformado com a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bonito que deferiu o pedido de liminar interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para que o apelante realize modificações em sua propriedade para atender as exigências de preservação ambiental.

Em sua defesa o apelante alega que não houve destruição ao meio ambiente na dimensão exposta em primeira instância e que não há prova que comprove a necessidade de medida liminar. Sustenta também que vem adotando todas as medidas necessárias para atender a legislação ambiental, e afirma ser impossível cumpri-la plenamente devido a sua inviabilidade técnica e o prazo determinado.
O MPE suscitou que fosse determinado que o apelante cercasse e isolasse área de preservação permanente e de reserva legal de sua propriedade no prazo de 90 dias a fim de garantir a regeneração natural e impedir que seu gado adentre a área sob pena de multa diária da ordem de mil reais, limitando ao valor de cem mil reais.

Em seu voto, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, apontou que a concessão da tutela antecipada exige a presença dos requisitos da verossimilhança da alegação, e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. E o fato do isolamento da área de preservação permanente e da reserva legal da propriedade objeto da ação, determinado na liminar requerida pelo Ministério Público, tem conteúdo satisfativo e irreversível, porque exige do agravante o custeio de obras que são necessárias, tão somente, se houver continuidade da atividade pecuária.

O relator entendeu não vigorar o quesito de urgência. “Portanto, não vislumbro o risco de dano ambiental apto a justificar a tutela de urgência, ou mesmo de dúvida que a impõe pelo princípio da precaução, mormente porque resta demonstrado pelo recorrente a preocupação em solucionar os problemas elencados no relatório de Vistoria Técnica, inclusive com contratação de profissional para elaboração dos projetos necessários ao efetivo cumprimento das violações ambientais, outrora cometida”, explicou o relator.

Fonte: TJMS
Em 27.07.2011



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