Em 22/03/2016

TJMT: Juiz determina bloqueio de imóveis de usinas


Todas as matrículas dos imóveis que compõe a Unidade de Produção Independente (UPI), criada em janeiro de 2014, deverão ser bloqueadas


O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara da comarca de Jaciara (a 144 km de Cuiabá) determinou o bloqueio imediato de todas as matrículas dos imóveis que compõe a Unidade de Produção Independente (UPI) criada em janeiro de 2014, durante processo de recuperação judicial das usinas Jaciara S/A e Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda. O magistrado considerou “gravíssimas” as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, “especialmente diante da presença de fortes indícios da configuração de crimes falimentares e contra a ordem tributária por parte dos envolvidos”.
 
Na decisão, o juiz ainda proibiu a arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. de transferir a terceiros todos os demais bens integrantes da UPI alienada e anulou a venda de um imóvel em Juscimeira anteriormente homologada. Valter Fabrício Simioni da Silva estabeleceu prazo de 10 dias para que os credores, as recuperandas (usinas) e a empresa arrematante (Porto Seguro) se manifestem nos autos.
 
Conforme documentos protocolados na Procuradoria-Geral da Justiça do Estado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri) e outras entidades de classe, existiu um “suposto conluio fraudulento” entre os representantes das usinas Jaciara e Pantanal, o administrador da recuperação judicial e os sócios-proprietários da arrematante Porto Seguro na “alienação dos ativos das empresas recuperandas por meio da criação de uma UPI autorizada em Assembleia Geral de Credores”.
 
Segundo a denúncia, a proposta de alienação dos ativos mediante a instituição de UPI foi apresentada de forma inesperada na primeira assembleia de credores, em janeiro de 2014, pelo advogado Tomaz Luiz Santana, que na época representava a credora Ecomulti. Na ocasião, a ideia foi encampada pelos demais credores diante do receio de calote. A alienação da UPI ocorreu em março de 2014, após a abertura dos envelopes das duas interessadas: Porto Seguro e Pérola Distribuidora e Logística Ltda. A Porto Seguro foi vencedora do processo ao apresentar Plano de Recuperação Judicial no valor de R$ 200 milhões.
 
Contudo, o Ministério Público alega que, mesmo antes das assembleias, as devedoras Jaciara e Pantanal já haviam formalizado em janeiro de 2014 um Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com a empresa Atrium S.A. – Incorporadora e Construtora, secretamente. Esse documento garantia a alienação de todos os ativos patrimoniais sem qualquer autorização judicial ou dos credores. Michael Herbert Matheus, sócio administrador da Porto Seguro, assinou o referido instrumento na condição de testemunha.
 
Em fevereiro do mesmo ano, a Atrium S.A. estabeleceu com as recuperandas o Instrumento Particular de Assunção de Solidariedade de Dívidas por meio do qual os sócios da Porto Seguro assumiram as obrigações contraídas pela Atrium. Além disso, verificou-se que no comprovante do CNPJ da Atrium, sediada em São Paulo, constava o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., sediada em Goiás.
 
O juiz ainda relata outros indícios de fraude que “asseveram que as pessoas e empresas mencionadas, em conluio, engendraram as negociatas com a finalidade de transferir o patrimônio das devedoras (ou simular a transferência) com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas”. Consta na denúncia também que a Porto Seguro já transferiu para terceiros 90% do patrimônio.
 
Outras práticas criminosas – O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva destacou que está não é a primeira denúncia de práticas criminosas que pesam sobre os sócios proprietários das usinas Jaciara Pantanal nos autos, e que o sócio proprietário da Porto Seguro Micael Heber Mateus – conhecido como ‘Sombra’ – também já foi denunciado pela prática de crimes durante o processo de falência da Encol.
 
Assim, o magistrado impôs “urgência na adoção de medidas judiciais necessárias para resguardar possível dilapidação do patrimônio das recuperandas, em tese, alienado ilicitamente à arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., evitando-se futuras transferências dos bens, bem como, garantindo a preservação do interesse público, dos direitos de terceiros e o resguardo da higidez dos negócios jurídicos”.
 
Leia AQUI a íntegra da decisão.
 
Fonte: TJMT
 
Em 21.03.2016


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