Em 24/07/2012

TJRN: Desapropriação na Redinha será paga em precatório


A forma de pagamento definida na sentença obedece a uma espécie de ordem cronológica de pagamento


Os herdeiros do ex-proprietário de uma casa, localizada no bairro da Redinha, em Natal, os quais passaram por uma desapropriação indireta da residência, pediram a reforma de uma sentença que determinou o pagamento da indenização, inicialmente, por meio do sistema de precatórios.

A forma de pagamento definida na sentença obedece a uma espécie de ordem cronológica de pagamento, a qual é cumprida pelo ente público devedor que, no caso em demanda, é o município de Natal.

O recurso (Apelação Cível n° 2012.006607-4) pedia ao TJRN a modificação desse sistema de pagamento para outra modalidade a ser definida em juízo, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo.

A decisão é referente ao que foi estabelecido, em primeira instância, pelo Decreto nº 7.667, de 13/07/2005, o qual declarou, para fins de utilidade pública diversos imóveis localizados no Bairro da Redinha com o objetivo de construir a ponte Newton Navarro.

No entanto, não estava incluído nesta lista o imóvel da presente demanda, pertencente ao Sr. Wellington Xavier Gonçalves Bezerra, embora também tenha sido utilizado para a construção da ponte, o que caracterizou a desapropriação indireta do imóvel, antes localizado à Rua Francisco Ivo, o que despertou o pedido de indenização por parte dos herdeiros, nos autos da Ação de Desapropriação nº 001.05.016977-8.

“Entendo que o pagamento da indenização aos apelantes não pode ser realizado da forma em que pretendem as partes, isso porque, caso deixado à margem o sistema de precatórios judiciais, restará configurada quebra da ordem cronológica de pagamentos”, avaliou o relator do processo, desembargador João Rebouças.

Fonte: TJRN
Em 24.7.2012
 



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