Em 12/04/2012

TJSC acolhe recurso e reintegra a ex-donos posse de imóvel na costa da lagoa


De acordo com o processo, os apelantes foram obrigados a vender outro imóvel para fazer frente a despesas preexistentes


 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao apelo de um casal para determinar, em benefício deste, a reintegração de posse de um imóvel vendido anteriormente, cujo comprador, após bancar a entrada, deixou de honrar as demais parcelas acertadas para a negociação imobiliária. Os antigos proprietários, além disso, receberão R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do tempo em que ficaram impossibilitados de retomar o imóvel.

De acordo com o processo, os apelantes foram obrigados a vender outro imóvel para fazer frente a despesas preexistentes, já que não conseguiram receber o dinheiro referente ao imóvel objeto do litígio.

"O abalo moral decorre do fato de o inadimplemento contratual culposo [...] ter implicado a perda abrupta da residência do casal autor – compelido a realizar a venda de [outro] imóvel em face da impossibilidade de arcar com as pendências financeiras, em razão de não ter percebido os valores pactuados", explicou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. O imóvel está localizado na Costa da Lagoa, em Florianópolis. A decisão foi por maioria de votos. (Apelações Cíveis n. 2008.013037-6 e 2008.013038-3)

Fonte: TJSC
Em 12.4.2012



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