Em 08/09/2017

TJSP: Justiça concede usucapião especial coletiva a moradores do Jardim Panorama


Foi alegado na ação que os moradores mantêm a posse pacífica e contínua da área há mais de cinco anos, coletivamente, para moradia, atendendo, assim, aos requisitos para concessão da medida, previstos no Estatuto da Cidade


A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital concedeu usucapião especial coletiva a moradores que ocupam área urbana na comunidade do Jardim Panorama, zona oeste paulistana. A sentença foi proferida pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta, que declarou o domínio do imóvel em favor dos requerentes.

A ação foi ajuizada pela Associação “União dos Moradores da Favela do Jardim Panorama”, que pedia – em favor de seus associados – a declaração de domínio sobre o imóvel, localizado à Rua Francisco Rebolo, esquina com a Rua Contos Azuis, no quarteirão completado pelas Ruas Zabumba, Jacundá, Pedro Avancine, Armando Petrella e Avenida do Rio Pinheiros. A entidade alegou que os moradores mantêm a posse pacífica e contínua da área há mais de cinco anos, coletivamente, para moradia, atendendo, assim, aos requisitos para concessão da medida, previstos no Estatuto da Cidade.

Na sentença, a magistrada afirmou que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo declarou prioridade na regularização fundiária do local. “Estudos realizados para subsidiar futura proposta de urbanização da comunidade do Jardim Panorama pelo Município, no caso em exame, em cotejo com os demais elementos do feito, demonstra estarem preenchidos dois dos requisitos do artigo 10 do Estatuto da Cidade, quais sejam, a ocupação do imóvel por população de baixa renda e a extensa área do imóvel, a exigir regularização fundiária. Uma vez positivados os requisitos da usucapião especial coletiva, a procedência do pedido é a medida que se impõe”.

Processo nº 0158178-34.2006.8.26.0100

Fonte: TJSP



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