Em 26/09/2013

TRF4 determina que Funai complete aquisição de terras indígenas de aldeia Kondá


A Funai recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância, alegando que não tem compromisso administrativo que a obrigue à aquisição de terras


Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) adquira, no prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, 424 hectares (ha) de terra para completar o terreno da Reserva Indígena Aldeia Kondá, nas imediações de Chapecó (SC).

A ação cobrando a aquisição foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após a Funai ter deixado de cumprir sua parte no Termo de Conduta do edital de leilão do aproveitamento hidrelétrico Foz do Chapecó, o qual estabelecia que o vencedor do edital deveria adquirir 1500 ha de terras para a comunidade indígena e a Funai 800 ha.

Após vencer o certame, o Consórcio Energético Foz do Chapecó adquiriu o combinado em 2010, diferentemente da Funai, que comprou apenas 330 ha. A aldeia, planejada para ter 2300 ha deve abrigar 64 famílias e ter espaço para as gerações futuras.

A Funai recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância a fazer a aquisição do terreno restante em 90 dias. A fundação alegou que não tem compromisso administrativo que a obrigue à aquisição de terras.

A relatora do caso na corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a sentença. Segundo ela, os documentos juntados aos autos demonstram a legitimidade e a responsabilidade assumida pelos autoridades da Funai no Termo de Conduta para a aquisição das terras da Aldeia Kondá. “Os documentos oficiais, os quais gozam de fé pública, foram firmados por diretores, administradores e coordenadores da Funai e também por procuradores da República e trazem informação inequívoca da obrigação”, ressaltou a desembargadora.

Marga modificou a decisão apenas quanto ao prazo estipulado, estendendo-o em mais 90 dias. “Embora já decorridos longos anos sem que a Funai tenha cumprido sua obrigação de aquisição da área da terra faltante para completar os 2300 ha, entendo ser razoável estender o prazo na sentença, visto que os trâmites burocráticos relativos à transferência de propriedade podem prejudicar a satisfação tempestiva da obrigação”.

O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2 mil a ser revertida em favor dos indígenas que compõem a reserva.

Fonte: TRF4

Em 24.9.2013



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