Em 24/08/2015

TRF4: Município de Florianópolis não pode conceder novas licenças e alvarás em área de preservação na Praia Brava


As regiões de restinga, mangue, mata ciliar, curso de água e orla da Praia Brava foram classificadas como APPs


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, liminar que obriga o município de Florianópolis a classificar como área de preservação permanente as regiões de restinga, mangue, mata ciliar, curso d'água e orla da Praia Brava, na capital catarinense. Conforme a decisão, nenhuma nova licença pode ser expedida para construções nestes locais.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação após comprovar a existência de diversas construções irregulares na região. Após a Justiça Federal de Florianópolis conceder a liminar, a prefeitura recorreu da decisão alegando que não há nenhuma afronta às leis federais em seu Plano Diretor. O município sustentou, também, que o MPF não teria legitimidade para propor a ação civil pública, pois as áreas indicadas não pertenceriam à União.

O relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar na 4ª Turma do tribunal, negou o recurso e manteve a liminar. O magistrado destacou que o princípio da precaução deve orientar as liminares em ações civis públicas, até que se possa verificar sobre a regularidade nas autorizações/licenças concedidas pelo órgão gestor municipal”.

AI 5020905-64.2015.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

Em 21.8.2015



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