Senado: Base de cálculo do IPTU poderá vir a ser revista periodicamente
O IPTU é um imposto municipal e sua arrecadação é gerida pelos prefeitos e pelo governador do Distrito Federal
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tema de atenção de muitos prefeitos que acabam de tomar posse por todo o país, poderá vir a ser revista periodicamente até o final do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo local. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2016 – Complementar, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que espera o relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O IPTU é um imposto municipal, cuja arrecadação é gerida pelos prefeitos e pelo governador do Distrito Federal que, quase sempre, preferem não enfrentar o ônus político de revisar o valor venal dos imóveis, atualizando dispositivos da Planta Genérica de Valores (PGV) e, consequentemente, elevando o imposto, já que é sobre esses valores que as alíquotas do imposto incidem. A PGV pode conter, por exemplo, indicativos do preço do metro quadrado de construção e de terreno dos imóveis.
“A existência de critérios e valores atualizados na PGV do município é fundamental para a adequada arrecadação do IPTU. Caso o valor venal não reflita o valor atualizado do imóvel, o município pode deixar de arrecadar o montante de imposto que poderia obter. Isso tem acontecido com diversas municipalidades, conforme atestado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Muitos deles não atualizam a PGV e, portanto, perdem receita tributária, pois o IPTU incide sobre valor venal defasado, muitas vezes inferior ao valor atual, decorrente da valorização imobiliária”, justificou o autor.
O projeto insere na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispositivo que determina a revisão e a atualização periódicas da base de cálculo do IPTU, o que retirará parte do peso político que recai sobre os prefeitos e os vereadores, explica o autor. Isso se dará por meio de projeto de lei, aprovado nas câmaras municipais, ou na Câmara Legislativa, no caso do DF, no primeiro ano do mandato do novo prefeito ou governador. A atualização monetária continua a cargo do Executivo, sem necessidade de aprovar projeto.
De acordo com a proposta de Fernando Bezerra, se descumprir a regra o município ficará impedido de receber transferências voluntárias de outros entes federativos, encaminhados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. No entanto, a sanção não afetaria, por força da própria LRF, as transferências relativas a ações de educação, de saúde e de assistência social, não prejudicando gastos essenciais do ente federativo, frisa o senador.
Fonte: Agência Senado
Em 17.1.2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
"O maior desafio, hoje, é vencer o desconhecimento generalizado das virtudes e potencialidades dessa maravilhosa criação jurídica do gênio oitocentista: o sistema de publicidade registral pátrio"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Terceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira
- Censo 2022: mais de 16 milhões de pessoas residiam em favelas e comunidades urbanas
- Vice-Presidente do IRIB publica artigo sobre Inteligência Artificial no processo judicial