BE1920
Compartilhe:
Imóvel rural. Reserva florestal – Meio ambiente - dano ambiental – novo proprietário - responsabilidade objetiva. Restrição do direito de propriedade.
Administrativo e processual civil. Reserva florestal. Novo proprietário. Responsabilidade objetiva. 1. A responsabilidade por eventual dano ambiental ocorrido em reserva florestal legal é objetiva, devendo o proprietário das terras onde se situa tal faixa territorial, ao tempo em que conclamado para cumprir obrigação de reparação ambiental e restauração da cobertura vegetal, responder por ela. 2. A reserva legal que compõe parte de terras de domínio privado constitui verdadeira restrição do direito de propriedade. Assim, a aquisição da propriedade rural sem a delimitação da reserva legal não exime o novo adquirente da obrigação de recompor tal reserva. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (Recurso Especial nº 263.383, Paraná, julgado em 16/06/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Doação – adiantamento de legítima. Herdeiro – indisponibilidade de bens. Direitos sucessórios - Colação.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O fato de um dos herdeiros intervenientes no contrato de doação ter restrições determinadas por indisponibilidade de caráter pessoal, em nada interfere na consumação do ato de liberalidade, pois a indisponibilidade somente é cumprida e prestigiada, quando impede a disposição do patrimônio. 2. Existe uma expectativa de direito em relação à futura herança, que não pode prejudicar os efeitos do ato de liberalidade cercado de cautelas legais. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.050948-9, São Paulo, julgado em 18/07/2005, publicado no D.O.E. em 03/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Indisponibilidade judicial de bens. Penhora – possibilidade de registro.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A indisponibilidade judicial decorrente de ação privada é apta a impedir que o demandado, voluntariamente, aliene o imóvel, não permitindo que seus efeitos sejam estendidos além das partes envolvidas. 2. Nenhuma forma de indisponibilidade, mesmo àquelas originadas de ações coletivas impedem o registro de penhoras. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.067284-3, São Paulo, julgado em 21/07/2005, publicado no D.O.E. de 03/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhor mercantil – máquina do ativo imobilizado. CND – INSS e Receita Federal – dispensa.
EMENTA NÃO OFICIAL: No caso em tela, não se pode exigir a apresentação de CND, uma vez que, o penhor mercantil de máquina do ativo imobilizado da empresa não exige a comprovação de débitos frente a Fazenda Nacional. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.049950-5, São Paulo, julgado em 20/07/2005, publicado no D.O.E. de 03/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Alienação fiduciária – contrato – SFH – SFI.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Embora admitidos institutos do SFI, o contrato rege-se pelas normas do SFH, não havendo, ainda assim, desnaturação do contrato. 2. A previsão dos institutos do SFI por si só não determina o sistema pelo qual os créditos imobiliários são originados. Dúvida improcedente. (Processo nº 605/05, Araraquara, julgado em 13/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5582 - 21/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | EDITAL N. 16/2024 | RFB emite Nota de Esclarecimento sobre doação de parte do IR para RS | IBGE divulga microdados do CNEFE para auxiliar gestores do Rio Grande do Sul | PQTA 2024: auditorias serão realizadas entre agosto e outubro | IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Compreendendo o prazo de carência ou de denúncia nas incorporações imobiliárias à luz do artigo 34 da lei 4.591/64 – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5581 - 20/05/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: faça sua doação do Imposto de Renda! | Instrução Normativa MCID n. 12, de 17 de maio de 2024 | STJ divulga lista de expositores da audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio | FSOC dos Estados Unidos alerta para empresas de hipotecas | ANOREG/SP promove Campanha do Agasalho 2024 | IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: O novo Marco das Garantias: aspectos práticos e teóricos da Lei 14.711/2023 – obra coordenada por Martha El Debs e Bernardo Chezzi | Tempo para respirar: da necessidade de prorrogação dos prazos relativos ao domicílio eletrônico judicial em virtude da crise enfrentada no Estado do Rio Grande do Sul – por Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5580 - 17/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONFIRA OS TEMAS DA PROGRAMAÇÃO PRÉVIA! | Instrução Normativa MCID n. 11, de 08 de maio de 2024 | Instrução Normativa MCID n. 6, de 22 de março de 2024 | ANOREG/BR publica Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios | MCID pede que Municípios em calamidade pública no RS informem necessidades habitacionais | Mercado de Carbono: seminário do STJ debateu sua regulação, desafios e oportunidades | IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Penhora e expropriação de bens com alienação fiduciária em execuções civis – por Fernanda Rodrigues Endrissi e Luiza Haruko Ishie Macedo | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Doação. Doador – Município. Secretaria da Fazenda – manifestação.
- Servidão Administrativa. Carta de Sentença. CCIR – ITR – exigibilidade. ITBI – desnecessidade.
- Compreendendo o prazo de carência ou de denúncia nas incorporações imobiliárias à luz do artigo 34 da lei 4.591/64