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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/18”) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional ou que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

A disciplina da proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como fundamentos:

  • I - O respeito à privacidade;
  • II - A autodeterminação informativa;
  • III - A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • V - O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • VI - A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • VII - Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) trata dados pessoais para consecução das suas atividades institucionais, conforme disposições da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais contida nesta página, e reafirma seu compromisso com a observância das disposições e princípios contidos na Lei nº 13.709/18, tais como segurança, transparência, necessidade, adequação e finalidade.

Por esta razão, disponibiliza esta página para que o titular/associado de dados pessoais possa obter as informações necessárias em relação aos seus dados pessoais tratados pelo IRIB, bem como vindicar direitos e solicitar informações ao Instituto, por meio do seu Encarregado (DPO), cuja identidade e contato podem ser encontrados nas abas a seguir.



Aviso de Privacidade


Data Versão Criado por Descrição da alteração
30.01.2023 1.0 Chezzi Advogados Primeira versão


1. NOSSO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB reconhece a importância da privacidade de dados pessoais e, em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), deseja que você se familiarize com a maneira como o instituto trata seus dados pessoais.

Este Aviso de Privacidade descreve as práticas adotadas quanto aos dados pessoais tratados pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB por meio dos mais diversos ativos organizacionais para as finalidades especificadas neste documento, o qual visa consolidar direito de informação ao titular de dados pessoais, que decorre do princípio da transparência previsto no artigo 6º, da LGPD.

As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB observarão a boa-fé e transparência garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

2. COMO VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM O ENCARREGADO?

Em observância ao que determina a LGPD, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB torna pública a identidade de sua Encarregada Interna pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos neste Aviso:

    Encarregado Interno (DPO): Raquel Batista de Sousa.     E-mail do Encarregado: [email protected]

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB também possui Encarregado Externo com função de acompanhar as estruturas de governança em proteção de dados implementadas e solver dúvidas sobre solicitações e comunicações externas de titulares de dados pessoais e de autoridades fiscalizadoras de proteção de dados pessoais, conforme identificado a seguir:

    Encarregado Externo: Chezzi Advogados.     E-mail do Encarregado: [email protected].

Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB que não estejam contempladas neste Aviso também poderão entrar em contato com a Encarregada Interna para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.

3. QUAIS DADOS TRATAMOS PARA PRESTARMOS OS NOSSOS SERVIÇOS?

De acordo com a LGPD, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

a) Dados cadastrais e de comunicação: Poderá o IRIB tratar as seguintes informações de associados, prestadores de serviço e fornecedores, palestrantes, colaboradores e usuários de serviços prestados pelo Instituto:


DADOS PESSOAIS FINALIDADES
1. Nome completo, inclusive o nome social;
2. Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail);
3. Endereço residencial completo;
4. Data de Nascimento;
5. Cédula de Identidade (RG);
6. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7. Dados bancários (agência e conta);
8. Estado civil;
9. Naturalidade;
10. Profissão;
11. Registro de classe;
12. Grau de escolaridade;
13. CTPS
1. Realizar o cadastro dos usuários nas plataformas administradas pelo IRIB, com a criação de login e senha;
2. Realizar as operações dos serviços prestados pelo Instituto;
3. Viabilização de atendimento online e envio de e-mail marketing;
4. Garantir a segurança de nossos serviços;
5. Realizar a manutenção de backup de nossas bases de dados;
6. Gerar dados estatísticos sobre nossos usuários de maneira anonimizada;
7. Realizar a comunicação com associados, prestadores de serviço e fornecedores, palestrantes, colaboradores e usuários de serviços prestados pelo Instituto (envio de comunicados e realização de atendimentos via e-mail ou telefone).

b) Dados de identificação digital dos visitantes do site:

Poderá o IRIB tratar as seguintes informações de usuários dos serviços prestados pelo Instituto:


DADOS PESSOAIS FINALIDADES
1. Protocolo de internet (endereço de IP, data e hora) e características do dispositivo de acesso;
2. Registros de acesso.
1. Informar ao usuário acerca dos serviços desempenhados pelo Instituto;
2. Registrar informações de navegação para o cumprimento de obrigações do Marco Civil da Internet, a exemplo da coleta de dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes.

c) Dados de atendimento de usuários:

Poderá o IRIB tratar as seguintes informações de usuários:


DADOS PESSOAIS FINALIDADES
1. Nome completo, inclusive o nome social;
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
4. Detalhes sobre questionamentos e eventuais problemas enfrentados com nossos serviços.
1. Responder os associados que enviam mensagens por meio da aba “Área do Associado” ou via e-mail, com o objetivo de sanar suas dúvidas e melhorar o nosso atendimento.

d) Dados Financeiros e de Pagamento:

Poderá o IRIB tratar as seguintes informações de associados, prestadores de serviço e fornecedores, palestrantes, colaboradores e usuários dos serviços prestados pelo Instituto:


DADOS PESSOAIS FINALIDADES
1. Nome completo, inclusive o nome social;
2. Dados bancários (número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome banco).
1. Processar o pagamento dos serviços prestados;
2. Fornecimento de produtos e/ou serviços;
3. Manutenção de arquivos; e
4. Cumprimento de obrigações fiscais.

e) Dados Relacionados ao Exercício de Direitos pelos Titulares de Dados Pessoais:

Poderá o IRIB tratar as seguintes informações:


DADOS PESSOAIS FINALIDADES
1. Nome completo;
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Cédula de Identidade (RG);
4. Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail);
5. Endereço residencial completo.
1. Viabilizar o exercício, pelos titulares ou seu representante formalmente constituído, dos direitos previstos na LGPD, tendo em vista que a referida legislação determina a criação de um canal de comunicação com o titular para promover o exercício de seus direitos.

4. COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Poderá o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB compartilhar dados pessoais com prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de auxiliar a gerenciar os nossos serviços. Os dados pessoais mencionados nesse Aviso de Privacidade poderão ser compartilhados com os seguintes prestadores:

    • Fornecedores de serviços de gestão, consultoria jurídica e contabilidade: contamos com a ajuda de fornecedores e parceiros que podem tratar dados pessoais que coletamos, a fim de viabilizar o suporte na gestão dos serviços prestados pelo instituto. De mesma forma, busca-se viabilizar a contratação de serviço de consultoria de gestão, jurídica e contábil para aprimoramento dos serviços prestados pelo instituto. As informações são divulgadas apenas para as finalidades dos serviços prestados.

    • Fornecedores de serviço de gestão de sistema de informática: os dados dos usuários podem ser tratados para realizar o suporte e a manutenção da gestão administrativa e organizacional do instituto, realizar o suporte e a manutenção da gestão financeira ou viabilizar o suporte de sistemas informáticos utilizados pelo instituto.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB tem por obrigação o compartilhamento de dados com entidades, tais quais as delineadas a seguir:


ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS FINALIDADES
1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
2. Google G suite Editais
3. Mailchimp;
4. INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
5. CNJ – Conselho Nacional de Justiça
6. Tribunais/Órgãos públicos/outras entidades de classe
1. Atuação do IRIB em processos administrativos e judiciais;
2. Realizar envio de campanhas de marketing para os usuários dos serviços do IRIB;
3. Promover o serviço de armazenamento e compartilhamento de arquivos;
4. Utilizar os serviços de correios para atendimento dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IRIB;

O compartilhamento dos dados pessoais do titular observará as finalidades previstas nesse Aviso de Privacidade, bem como os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial os direitos e as liberdades fundamentais do Usuário.

5. DOS DIREITOS RELACIONADOS AOS SEUS DADOS PESSOAIS

A LGPD tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). O Instituto, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sobre os quais discorremos a seguir:


DIREITOS DO TITULAR
Confirmação da existência de tratamento (art. 18, I, da LGPD); O titular de dados pessoais poderá questionar, junto ao Instituto, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com a Encarregada.
Acesso aos dados pessoais (art. II, da LGPD) O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados.

O acesso aos dados pessoais será providenciado mediante requisição do titular, a qual deve ser formulada em formulário contido no site ou outro meio de comunicação, sendo garantida a gratuidade da solicitação.
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III, da LGPD); O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados, em atenção ao princípio da qualidade;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (art. 18, IV, da LGPD); O IRIB poderá realizar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD, desde que solicitados pelo titular ou quando se mostrar necessário.
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (art. 18, V, da LGPD); Este Instituto se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais, o qual será atendido por meio de requisição expressa do titular, no que couber, observados os segredos comercial e industrial.
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, VI, da LGPD); O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados neste Instituto, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados pessoais.

Em regra, os dados pessoais tratados pelo IRIB somente serão eliminados quando: i) a finalidade do tratamento tenha sido alcançada ou quando os dados pessoais deixarem de ser necessários ou pertinentes para o alcance desta finalidade; ii) mediante determinação de autoridade competente para tanto.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (art. 18 VII, da LGPD); O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas este Instituto pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio deste Aviso de Privacidade.
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art. 18, VIII, da LGPD); Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não o fornecer.

Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e o Instituto indicará tais casos e suas consequências.
Revogação do consentimento (art. 18, IX, LGPD); O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento.

6. DA ATUALIZAÇÃO DESTE AVISO DE PRIVACIDADE

Este Aviso de Privacidade poderá ser alterado a qualquer tempo, caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
Se após a leitura deste Aviso de Privacidade restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado através do e-mail da Encarregada Interna informado neste Aviso.



Direitos do Titular

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR?

I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses em que a LGPD permite sua conservação;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
X – Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.


COMO EXERCER OS DIREITOS PREVISTOS NA LEI Nº 13.709/18?

O titular/associado poderá exercer seus direitos por meio do preenchimento do Formulário de Exercício de Direitos do Titular disponível nesta página.

Deverá ser anexada ao Formulário cópia do comprovante de identidade do titular/associado, sendo aceitos como documentos de identificação oficial: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ou Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, tais como CRM, CRA, OAB, CRC, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação, devendo o respectivo documento possuir foto do requisitante.

Caso esteja o titular/associado representado por procurador ou representante legal, deverá ser anexada ao pedido cópia do comprovante de identidade do procurador ou do representante legal do titular de dados pessoais, bem como o instrumento legal de representação, com firma reconhecida, ou prova de representação parental.

Serão aceitos como comprovação de identidade do procurador ou representante legal, nos casos em que o titular seja por ele representado, os mesmos documentos permitidos para o titular.

Caso o documento de identificação não seja anexado ao Requerimento ou, mesmo anexado, ainda restarem dúvidas quanto à confirmação de identidade do requisitante, o IRIB poderá solicitar informações adicionais ao requisitante ou ao seu representante legal, a fim de poder atender à demanda.


QUANTO CUSTA FAZER O REQUERIMENTO?

Conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o requerimento para exercício de direitos do titular/associado é gratuito.


QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA DO IRIB?

As solicitações de confirmação de existência e de acesso, de acordo com a Lei nº 13.709/18, a resposta deve ser imediata, se em formato simplificado ou verbal, ou em 15 (quinze) dias, quando por meio de declaração clara e completa.

Para os demais direitos elencados nos arts. 18 a 22 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o prazo para resposta será de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período.

Caso seja necessária a prorrogação do prazo para resposta, o IRIB notificará o requisitante quanto ao aditamento do prazo e às razões de sua realização.

Os prazos mencionados começam a contar somente a partir do momento em que o IRIB tiver as informações suficientes para atendimento do pleito, da verificação de autenticidade do titular dos dados pessoais e, quando este estiver representado, também do seu procurador ou representante legal.

Caso as informações fornecidas pelo titular/associado sejam insuficientes para que se cumpra com o requerimento e seja necessário requisitar informações mais detalhadas, o tempo de resposta e de atendimento será alterado, o que será informado ao requerente.

O IRIB armazenará o histórico de solicitações, bem como as respostas concedidas aos requerimentos formulados pelo titular dos dados pessoais.


EM QUAIS HIPÓTESES O IRIB PODERÁ NEGAR, DE IMEDIATO, O PEDIDO DO TITULAR?

O IRIB poderá negar, de imediato, a resposta ao Requerimento formulado pelo titular/associado quando:

I - Tratar-se de pedido em que não é possível identificar a identidade do solicitante;

II - Tratar-se de pedido repetitivo, formulado em curtos espaços de tempo, sem que haja fato novo que justifique nova solicitação;

III - Tratar-se de pedido cujo atendimento ou resposta seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.


EM CASO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO, PRECISA O TITULAR SE DIRIGIR AOS TERCEIROS COM OS QUAIS SEUS DADOS FORAM COMPARTILHADOS PELO IRIB?

Não. Em casos de atendimento do pedido no tocante a dados pessoais que tenham sido compartilhados pelo IRIB com terceiros, sejam eles da esfera pública ou privada, o IRIB irá notificá-los acerca do atendimento, para que esses repliquem a alteração promovida nos respectivos bancos de dados, exceto nos casos em que esta comunicação for comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.




Formulário de Exercício de Direitos do Titular:

Clique aqui e acesse o Formulário de Exercício de Direitos do Titular.

Instruções:

  • •    Deverá ser anexada ao Formulário cópia do comprovante de identidade do titular/associado, sendo aceitos como documentos de identificação oficial: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ou Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, tais como CRM, CRA, OAB, CRC, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação, devendo o respectivo documento possuir foto do requisitante.
  • •    Caso esteja o titular/associado representado por procurador ou representante legal, deverá ser anexada ao pedido cópia do comprovante de identidade do procurador ou do representante legal do titular de dados pessoais, bem como o instrumento legal de representação, com firma reconhecida, ou prova de representação parental.
  • •    Serão aceitos como comprovação de identidade do procurador ou representante legal, nos casos em que o titular/associado seja por ele representado, os mesmos documentos permitidos para o titular/associado. Caso o documento de identificação não seja anexado ao Requerimento ou, mesmo anexado, ainda restarem dúvidas quanto à confirmação de identidade do requisitante, o IRIB poderá solicitar informações adicionais ao requisitante ou ao seu representante legal, a fim de poder atender à demanda.



Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais:

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/18”), o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As atribuições legais do Encarregado são:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações e informar sobre proteção de dados da Autoridade Nacional e de outras organizações com prerrogativa legal de fiscalização sobre a matéria;
III – Orientar funcionários e contratados do IRIB a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Organizar eventos e capacitações sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação no ambiente do IRIB;
V – Executar as demais atribuições determinadas pelo IRIB ou estabelecidas em normas complementares;
VI – Coordenar os trabalhos de implementação da LGPD no IRIB.

Caso queira o titular de dados pessoais, em prestígio à autodeterminação informativa, exercer perante o IRIB algum dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18, o Encarregado deverá ser contatado para adoção das providências pertinentes.

Para tanto, seguem a identidade e a informação de contato da Encarregada pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB):

Encarregada (DPO): Raquel Batista de Sousa.

E-mail da Encarregada: [email protected]



Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) tem a atribuição de auxiliar a Encarregada pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) no cumprimento das suas obrigações legais, bem como no processo de avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e de proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O CGPDP é formado por uma equipe multidisciplinar, composta por integrantes das diversas áreas do IRIB, que cumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê, o qual possui a seguinte composição:

Coordenação:

- Raquel Batista de Sousa (Encarregada).

Membros:

- Membro 1: Daiane Francischetti
- Membro 2: Daniela dos Santos Lopes Fuzari
- Membro 3: Fábio Fuzari
- Membro 4: Maria de Lourdes Andrade Capelanes
- Membro 5: Nadja Galvão Tavares



Legislação Relacionada:



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