BE1768
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Ministério das Cidades, SPU, Colégio Notarial BR, AnoregBR e Irib
Em pauta aspectos relacionados com o registro imobiliário
Entre os dias 24 e 25 de maio de 2005, estiveram reunidos em Diadema e São Paulo, Capital, os especialistas do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, AnoregBR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, SPU - Secretaria de Patrimônio da União, Ministério das Cidades, sob a coordenação do consultor técnico Prof. Dr. Edésio Fernandes, para tratar do projeto de lei de reforma da legislação sobre parcelamentos do solo urbano – PL 3057, cujo relatório do Deputado Dr. Evilásio, apresentado em 14/12/2005, acha-se em debate e pode ser lido em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/258925.htm .
Os encontros técnicos para estudo, debate e apresentação de sugestões enfocaram o registro dos novos parcelamentos, aspectos relacionados com a apresentação de diretrizes, aprovação de projetos, apresentação de documentos e definição do procedimento facilitado para o registro de parcelamentos.
Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia Ferraz
Entre as idéias apresentadas, destaca-se a valorização do registro como instrumento essencial de publicidade das situações jurídicas que possam interferir com o parcelamento do solo. Pelo projeto, todas as vicissitudes que podem ser opostas à pretensão do registro devem constar do próprio registro, diminuindo dramaticamente a burocracia no elenco de documentos necessários para o registro.
Outra idéia, introduzida pelo consultor da Cities Alliance, é a constituição de um conselho urbanístico que possa agregar os vários atores envolvidos na aprovação e registro dos parcelamentos bem como para atuar na regularização fundiária. A idéia é concentrar esforços para diminuir as assimetrias, divergências e falta de coordenação entre as instâncias de aprovação, registro e implantação de parcelamentos ou regularização fundiária.
Outra sugestão muito apreciada por todos os participantes foi a criação da figura do conselho de representantes nos parcelamentos.
Dedicou-se ao estudo da figura da arrecadação urbanística que representa um importante avanço na desburocratização e agilidade nas regularizações.
Discutiu-se o uso da expressão arrecadação para contemplar a figura criada pelo projeto. A expressão foi considerada adequada, já que arrecadação significa justamente a apreensão de coisas ou bens, em poder de outrem, a fim de serem recolhidas a determinado local ou submetidas a certas circunstâncias. De Plácido e Silva registra “neste particular convém ver que a arrecadação embora tenha o sentido de tirar bens do poder de uns para levá-los para local ou poder de outrem, não tem o mesmo sentido de arresto , que indica medida de apreensão violenta, quando a mera arrecadação não tem este caráter”. (De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico . 19ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, voci arrecadação).
Paulo Roberto Gaiger Ferreira: Colégio Notarial do Brasil apresenta a “escritura social” para regularização fundiária
Foram apresentadas as seguintes propostas de encaminhamento:
1) redação do capítulo sobre registro de regularização, abarcando as hipóteses estereotipadas;
2) redação do capítulo sobre arrecadação urbanística;
2) troca de e-mails com os resultados das discussões;
3) nova reunião de trabalho para apreciar a minuta redigida pelo Irib.
Na opinião de todos os participantes as reuniões foram muito proveitosas e se destaca a iniciativa pioneira de debater e colher sugestões de uma categoria profissional que pode emprestar a melhor contribuição para a concretização da regularização fundiária.
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