BE1599
Compartilhe:
Carta de arrematação - execução extrajudicial. Hipoteca. Fraude. Bloqueio.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A venda realizada pela executada, posteriormente à data de arrematação, é regular, sob o prisma do Direito Registral. 2. Neste caso, a fraude há de ser reconhecida judicialmente, visando a desconstituição titular e viabilizando o ingresso da carta de arrematação. 3. Bloqueio cautelarmente concedido, tendo em vista a prevenção de danos contra terceiros. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.045540-8, São Paulo, D.O.E. 07/03/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos - cobrança. Incorporação imobiliária. Hipoteca. Fração ideal. Atribuição de unidade autônoma.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A hipoteca garantidora do financiador do empreendimento pode ser registrada em ato único, atingindo exclusivamente a “matrícula-mãe". 2. Podendo ser a hipoteca registrada, também, sobre cada uma das unidades projetadas, mesmo antes da averbação da construção, por opção do beneficiário da garantia, cabe a este decidir a forma de seu registro. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.100944-4, São Paulo, D.O.E. 07/03/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora no rosto dos autos. Espólio. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As dívidas do espólio devem ser pagas pela massa de bens, cumprindo-se o percurso processual normal. 2. Faz-se necessária a penhora no rosto dos autos de inventário para que sejam retirados os bens constritos até a dívida ser honrada. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.108153-6, São Paulo, D.O.E. 07/03/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano. Registro especial - dispensa. Desdobro. Municipalidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: É necessário o estrito cumprimento do art. 18 da Lei nº 6.766/79, sendo imprescindível que os adquirentes tenham a noção da boa ou má saúde financeira do empreendedor. Pedido improcedente. ( Processo nº: 000.04.130693-7, São Paulo, D.O.E. 07/03/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5569 - 03/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Lei n. 14.849, de 2 de maio de 2024 | Provimento CN-CNJ n. 161/2024 entra em vigor | TJPI inaugura primeiro Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Brasil | TJMA: reloteamento em São Luís é parcialmente cancelado pela Justiça | Clipping | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade – por Luiz Walter Coelho Filho | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5568 - 02/05/2024
Confira nesta edição:
Campanha de arrecadação para Cartórios gaúchos atingidos pelas chuvas | Vice-Presidente do IRIB participa de encontro com membros do Comité Latinoamericano de Consulta Registral | Campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém” registra mais de 4 mil doadores em um mês | IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público | PLP pretende solucionar disputas territoriais entre Municípios | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP| IRIB Responde.
-
BE 5567 - 30/04/2024
Confira nesta edição:
Revista Pensar Agro publica artigo do Vice-Presidente do IRIB | STJ debaterá penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio | 5º Fórum Nacional Fundiário: mercado de carbono e regularização fundiária são alguns dos temas debatidos no evento | TJSC divulga números da atividade extrajudicial no Estado no mês de março | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais – por Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Pessoa jurídica. Sócio – retirada. Imóvel – transmissão.
- Retificação de área. Confrontante – impugnação. Remessa às vias ordinárias.
- Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade