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XVIII ENCONTRO DO COMITÊ LATINO-AMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL


Santo Domingo – 2004 - REPÚBLICA DOMINICANA

De 22 a 26 de março

SEDE: Hotel Meliá Santo Domingo - www.solmelia.com

INSCRIÇÕES:

Até 14 de janeiro: US$* 250.00: participantes / US$* 200.00: acompanhantes

A partir de 16 de janeiro: US$* 300.00 participantes / US$* 250.00 acompanhantes

(*Equivalente em pesos dominicanos)

INFORMAÇÕES - COMISSÃO ORGANIZADORA: www.suprema.gov.do

Tels: (809) 533-1555 – Ext. 250

(809) 528-1465 – Ext. 271

Fax: (809) 533-1258 – (809) 288-1031

Santo Domingo de Guzmán é a Cidade Primada da América, declarada pela Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura (UNESCO) Patrimônio da Humanidade, por estar semeada de valiosos tesouros arquitetônicos e por guardar em suas paredes as mais vivas recordações da época colonial.

Em sua riqueza monumental sobressai a Catedral de Santo Domingo, constituindo uma expressão singular e categórica do estilo gótico, com condimentos do romântico e do renascentista.

Entre outros monumentos esta cidade exibe com esplendor, o Castelo de Dom Diego Colón, o Convento dos Dominicanos, as ruínas de São Francisco, a Casa de Bastidas, a Torre da Homenagem e a rua Las Atarazanas.

A vida noturna oferece os mais variados atrativos; de fato, a principal zona hoteleira da cidade é sede do XVIII Encontro. Aí mesmo está o Hotel Meliá, no Malecón, via divertida e dona de uma impressionante vista para o mar.

Em poucos minutos, os diferentes centros comerciais que incluem a rua El Conde, estrada de pedestre compreendida entre a Catedral Primada da América e a Porta do Conde, esta última, mausoléu que guarda cuidadosamente as cinzas do fundador da República, Juan Pablo Duarte.

No país pode-se desfrutar de praias, montanhas, parques nacionais, rios, balneários, saltos d’água e grutas, entre outras alternativas.

A moeda nacional é o peso dominicano e seu valor com relação ao dólar norte-americano é de 30 por 1; e com respeito ao euro, 32 por 1, aproximadamente.

Os serviços de comunicação nacional e internacional são excelentes, contando com a mais alta tecnologia.

TEMÁRIO PARA O XVIII ENCONTRO - LATINO-AMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL

TEMA I

O princípio de inscrição a respeito do registro de leasing. O fideicomisso (do domínio ou outro direito real). Experiência de cada país (modalidades de assentos). Disposição pelos herdeiros dos direitos de heranças. Assentos registrais dos direitos quando são bens aqüestos. Tratamento e modalidades.

TEMA II

Registro da propriedade imóvel: métodos empregados para efetuar a passagem de livros a modernas técnicas de registro. Meios informáticos, capacitação. Experiências. Participação do Registrador nas reformas legislativas relacionadas com a transformação técnica.

TEMA III

O Fólio Real: Soluções para os casos de terras sem Título inscrito. Primeira inscrição, precauções. Procedimentos judicial e extrajudicial. Experiências de conexão dos serviços registrais com outros serviços (Cadastro-Registral).

TEMA IV

Os processos de modernização dos Registros da Propriedade Imobiliária. Experiência de cada país. Programa de Modernização da Jurisdição de Terras da República Dominicana.

TEMA V

A fraude e a falsificação no âmbito Registral. Medidas preventivas. Incidência na segurança jurídica. Experiência de cada país.

TEMA VI

Outros Registros: Mercantil. Automotores. Naves. Aeronaves. Águas Marinhas. Avanços em cada país. Tecnificação. Meios empregados. Conexões dos serviços registrais com outros serviços. Experiências.

TEMA VII

Tratamento do Projeto de Lei Modelo de Garantias Imobiliárias. Aprovado pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Ameri-hipotecas de pautas similares.

XVIII Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral

Convite oficial

Buenos Aires, dezembro de 2003.

Prezados Senhores,

Ref.: XVIII Encontro do Comitê Internacional de Consulta Registral

Tenho o prazer de convidá-lo para participar da celebração do XVIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, que se realizará em Santo Domingo, na República Dominicana, de 22 a 26 de março de 2004, conforme resolvido por ocasião do XVII Encontro, celebrado na cidade de Morélia, no México, em março de 2003.

Em anexo junta-se o temário estabelecido no mencionado encontro e ajustado pelo país organizador. Para que prossigam os trabalhos comuns, há todo interesse de sua desejável participação.

Para mais informações, o senhor pode comunicar-se com:

a) o website www.suprema.gov.do, endereço reservado à exclusiva consulta da comissão organizadora do XVIII Encontro; nele há informações sobre o temário, alojamento e outros aspectos de seu interesse; e

b) os telefones (809) 533 1555, ramal 250; (809) 528 1465, ramal 271; ou fax (809) 533 1258, à sua disposição.

Sem mais por ora, espero contar com sua distinta presença e saúdo a Vossa Senhoria muito atenciosamente.

Rodolfo Carol Lugones -  [email protected]

Consulte também:

http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel964.asp
 



Cartórios obtêm suspensão de ISS com liminares - Fernando Teixeira


A cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios extrajudiciais, que começou a ser feita pelos municípios desde o início de janeiro deste ano, já foi suspensa na Justiça em dezenas de decisões liminares, inclusive em segunda instância. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) tem conhecimento de pelo menos 50 liminares concedidas em todo o país, mas o total pode ser ainda maior. Grande parte das liminares já assegura efeito suspensivo, eximindo os cartórios da tributação.

Em dezembro do ano passado, a Anoreg havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a inclusão dos cartórios na lista de serviços tributados pela nova Lei do ISS - a Lei Complementar (LC) n° 116/03. Ao mesmo tempo, orientou os cartórios a buscar individualmente mandados de segurança na Justiça questionando a tributação, estratégia que tem se mostrado bem sucedida. O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Barcelar, diz que o único mandado de segurança indeferido que se tem notícia até hoje, negado em primeira instância pela Justiça do Espírito Santo, acabou deferido no tribunal.

A Adin impetrada pela Anoreg, segundo Barcelar, foi elaborada depois que a associação encomendou pareceres a três juristas confirmando a ilegalidade da cobrança dos cartórios. Os pareceres vêm sendo disponibilizados pela Anoreg afim de serem utilizados em ações individuais, o mesmo que também começa a ser feito com o teor das decisões liminares já concedidas.

Uma das principais argumentações em favor dos contribuintes é de que os cartórios são um serviço público, portanto, isento do imposto. Outro argumentos e baseia no entendimento de que os emolumentos - sobre os quais incide o ISS - são taxas. Em algumas decisões liminares já publicadas, a incidência de um imposto sobre uma taxa é entendida por vezes como um absurdo tributário ou mesmo como uma bi-tributação.

Barcelar diz que o argumento de que os emolumentos são taxas tem respaldo em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que também define o cartório como serviço público. O entendimento contrário defende que os emolumentos seriam preços públicos, sendo assim, tributáveis.

Apesar do grande número de decisões já proferidas, muitos cartórios ainda deverão entrar com ações pedindo a isenção do ISS. Segundo a Anoreg, existem 21mil cartórios em todo o país. A advogada Vanessa Climaco, do escritório Flávio Olímpio de Azevedo Associados, afirma que vem estudado o tema e deve entrar com uma ação em favor de um cartório ainda nesta semana. Segundo Vanessa, o texto da Lei Complementar n° 116/03 assegura a cobrança do ISS para serviços públicos exercidos mediante concessão, autorização ou permissão. "Os cartórios são serviços públicos delegados, portanto, não previstos na lei complementar", diz Vanessa. (* Valor Econômico, 21/1/2004).



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