BE986

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CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

EDITAL Nº 02/2004 – CPCIRSNR

O Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 19 (dezenove) de janeiro a 19 (dezenove) de fevereiro de 2004, as inscrições ao concurso de ingresso para os Serviços Notariais e de Registros do Estado do Rio Grande do Sul listados no item 1.1, mediante delegação sob o regime privatizado de emolumentos, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.935/94 e na Lei Estadual nº 11.183/98, sob a responsabilidade da empresa OFFICIUM – Assessoria, Seleção e Habilitação S/C Ltda., quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido concurso, em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul. O concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital de Abertura, parte integrante do Boletim Informativo.

1 – DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS

1.1 – Serviços Notariais e de Registros Vagos

O concurso destina-se exclusivamente à delegação dos Serviços Notariais e de Registros vagos, conforme relação abaixo, bem como daqueles que tenham sido relacionados como vagos em edital publicado até a data de 14/01/2004.

Relação de Serviços Notariais e de Registros Vagos

Relação disponível online

(*) Sub judice

(*1) Serviços criados e não instalados

(*2) Serviços desativados provisoriamente

Os serviços que se encontram sub judice serão providos após decisão final do processo, quando tiver sido concedida liminar ou antecipação de tutela.

1.2 – Características dos Serviços

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador são profissionais do Direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. As atribuições dos notários e registradores são as constantes da Lei Federal nº 8.935/94.

1.3 – Jornada de Trabalho

Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período, Horários e Locais

Em Porto Alegre, as inscrições ficarão abertas no período de 19/01 a 19/02/2004, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 10 às 17 horas, no Posto de Inscrição, situado na Rua Dr. Alcides Cruz, 125, bairro Santa Cecília.

No interior do Estado, as inscrições ficarão abertas no mesmo período, no horário de expediente normal das agências de correio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Postos de Inscrição), exclusivamente nas cidades e endereços a seguir mencionados:

Alegrete: Rua Venâncio Aires, 539 – bairro: Centro;

Bagé: Av. General Osório, 1251 – bairro: Centro;

Bento Gonçalves: Rua General Osório, 101 – bairro: Centro;

Canoas: Rua 15 de Janeiro, 61 – bairro: Centro;

Caxias do Sul: Rua Sinimbu, 1951 – bairro: Centro;

Cruz Alta: Rua General Osório, 577 – bairro: Centro;

Erechim: Rua Nelson Ehlers, 270 – bairro: Centro;

Frederico Westphalen: Rua do Comércio, 302 – bairro: Centro;

Ijuí: Rua Ernesto Alves, 151 – bairro: Centro;

Lajeado: Rua Benjamin Constant, 670 – sala 107 – bairro: Centro;

Novo Hamburgo: Av. Pedro Adams Filho, 5156 – bairro: Centro;

Palmeira das Missões: Av. Independência, 1578 – bairro: Centro;

Passo Fundo: Rua Moron, 1777 – bairro: Centro;

Pelotas: Rua XV de Novembro, 553 – bairro: Centro;

Rio Grande: Rua General Neto, 115 – bairro: Centro;

Santa Cruz do Sul: Rua Venâncio Aires, 683 – bairro: Centro;

Santa Maria: Rua Venâncio Aires, 1742 – bairro: Centro;

Santa Rosa: Av. Rio Branco, 740 – bairro: Centro;

Santana do Livramento: Rua Rivadávia Corrêa, 980 – bairro: Centro;

Santiago: Av. Getúlio Vargas, 1705 – bairro: Centro;

Santo Ângelo: Av. Três de Outubro, 679 – bairro: Centro;

São Gabriel: Rua Cel. Soares, 589 – bairro: Centro;

São Leopoldo: Rua São Joaquim, 948 – bairro: Centro;

Uruguaiana: Rua XV de Novembro, 1668 – bairro: Centro.

O Boletim Informativo estará à disposição nos locais, período e horários acima citados e conterá a sistemática de inscrição e demais informações de interesse do candidato. O Edital de Abertura do Concurso e o modelo do formulário de inscrição estarão disponíveis, também, no site www.tj.rs.gov.br. As inscrições somente serão efetivadas nos Postos de Inscrição acima mencionados.

2.2 – Condições de Inscrição

São condições exigidas para a inscrição:

a) ser brasileiro;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

c) ter concluído o curso de Direito, até a data de encerramento das inscrições; OU comprovar, por meio de certidão fornecida pela Direção do Foro ou por setor competente da Corregedoria-Geral da Justiça, o exercício em serviço notarial ou de registro durante mais de 10 (dez) anos, completados até o dia 14/01/2004.

2.3 – Comprovação da Escolaridade e do Exercício em Serviço Notarial ou Registral

A comprovação da escolaridade relativa ao item 2.2, alínea “c” somente será aceita mediante a entrega de UM dos seguintes documentos:

- fotocópia autenticada do diploma do curso de Direito, devidamente registrado;

- original ou fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso de Direito ou de documento equivalente.

A comprovação do exercício em serviço notarial ou registral, quando for o caso, somente será aceita mediante a entrega do original ou da fotocópia autenticada de uma certidão fornecida pela Direção do Foro ou por setor competente da Corregedoria-Geral da Justiça, que comprove de forma clara e inequívoca o exercício em serviço notarial ou de registro durante mais de 10 (dez) anos, completados até o dia 14/01/2004. Caso tenha havido interrupção(ões) de exercício, a certidão deve conter, de forma detalhada, os períodos efetivos de exercício no respectivo serviço.

2.4 – Documentação para Inscrição

Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se pessoalmente ou por meio de um procurador habilitado em um dos locais indicados no item 2.1, com a documentação a seguir relacionada:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido (as instruções para preenchimento encontram-se no próprio formulário);

b) original (para conferência) e fotocópia da Cédula Oficial de Identidade (carteira de identidade civil ou militar). Na falta desta, o candidato poderá apresentar o original e a respectiva fotocópia de UM dos seguintes documentos:

- Carteira Nacional de Habilitação – apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997,

- Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais – se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de 07/05/1975,

- Passaporte atualizado;

c) UM dos documentos citados no item 2.3, para comprovação da escolaridade exigida OU do exercício em serviço notarial ou registral;

d) guia específica para pagamento da inscrição (fornecida no Boletim Informativo), no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), referente ao ressarcimento das despesas com material e serviços.

O pagamento da inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nos Postos de Inscrição.

No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandato (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e do número dos documentos de identidade de ambos; a procuração não necessita ser passada em Cartório), com fim específico para inscrição no presente concurso, e, também, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador.

A entrega dos documentos comprobatórios de atendimento aos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deverá ocorrer, impreterivelmente, no ato da inscrição.

2.5 – Homologação das Inscrições

Para fins de homologação da inscrição, será verificado o atendimento integral ao item 2.2 do presente Edital. Em 26/03/2004 será publicado, no Diário da Justiça do Estado, o Edital de Homologação de Inscrições, conforme fixado no cronograma do concurso.

2.6 – Disposições Gerais sobre as Inscrições

a) a inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas no Regulamento dos Concursos (Ato nº 02/99-CM, com alterações posteriores) e na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e no Boletim Informativo do concurso;

b) não serão aceitas inscrições por via postal, fax, Internet nem extemporâneas ou condicionais;

c) a cidade em que o candidato efetuar a inscrição não definirá o local de trabalho, pois essa designação dar-se-á conforme determina o item 8.2;

d) em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços.

3 – DAS PROVAS

3.1 – Para os serviços notariais e para os registrais, o Concurso constará de 3 (três) etapas.

3.2 – A primeira etapa, prova preliminar, comum para as duas áreas de inscrição (serviços notariais e serviços registrais), será constituída de 1 (uma) prova de caráter exclusivamente eliminatório, com questões objetivas de múltipla escolha, terá o valor de 100 (cem) pontos, será subdividida em 2 (duas) partes – Português e Conhecimentos Gerais de Direito – e estará composta de 50 (cinqüenta) questões, assim distribuídas:

Parte 1: 20 questões de Português – valendo 34 pontos;

Parte 2: 30 questões de Conhecimentos Gerais de Direito – valendo 66 pontos.

3.3 – Para a área notarial, a segunda etapa será constituída de 2 (duas) provas de Conhecimentos (teóricos e práticos) de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas de múltipla escolha, e terá o valor de 80 (oitenta) pontos. As provas serão de Conhecimentos Teóricos (PROVA 1), dividida em 2 (duas) partes, e Conhecimentos Práticos (PROVA 2), também dividida em 2 (duas) partes, conforme segue.

A PROVA 1, de Conhecimentos Teóricos, terá o valor de 64 (sessenta e quatro) pontos e será composta de 26 (vinte e seis) questões, assim distribuídas:

Parte 1: 16 questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Tabelionato de Notas – valendo 40 pontos;

Parte 2: 10 questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Tabelionato de Protestos – valendo 24 pontos.

A PROVA 2, de Conhecimentos Práticos, terá o valor de 16 (dezesseis) pontos e será composta de 16 (dezesseis) questões, assim distribuídas:

Parte 1: 8 questões de conhecimentos técnicos específicos relativos ao serviço de Tabelionato de  Notas – valendo 8 pontos;

Parte 2: 8 questões de conhecimentos técnicos específicos relativos ao serviço de Tabelionato de Protestos – valendo 8 pontos.

3.4 – Para a área registral, a segunda etapa será constituída de 2 (duas) provas de Conhecimentos (teóricos e práticos) de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas de múltipla escolha, e terá o valor de 80 (oitenta) pontos. As provas serão de Conhecimentos Teóricos (PROVA 1), dividida em 3 (três) partes, e Conhecimentos Práticos (PROVA 2), dividida em 2 (duas) partes, conforme segue.

A PROVA 1, de Conhecimentos Teóricos, terá o valor de 64 (sessenta e quatro) pontos e será composta de 26 (vinte e seis) questões, assim distribuídas:

Parte 1: 10 questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Registro de Imóveis – valendo 32 pontos;

Parte 2: 8 questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais – valendo 16  pontos;

Parte 3: 8 questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos  e Documentos – valendo 16 pontos.

A PROVA 2, de Conhecimentos Práticos, terá o valor de 16 (dezesseis) pontos e será composta de 16 (dezesseis) questões, assim distribuídas:

Parte 1: 8 questões de conhecimentos técnicos específicos relativos ao serviço de  Registro  de Imóveis – valendo  8 pontos;

Parte 2: 8 questões de conhecimentos técnicos  específicos  relativos  aos  demais  Serviços  Registrais – valendo 8 pontos.

3.5 – Para as duas áreas de inscrição, a terceira etapa, de caráter exclusivamente classificatório, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de uma prova de títulos. Para essa etapa, os títulos serão valorados e deverão ser apresentados exclusivamente de acordo com o constante no item 3.6.

3.6 – Os títulos deverão ser apresentados em cópia fotostática legível, devidamente autenticada. A lista com a relação dos títulos deverá ser datilografada ou digitada e assinada pelo candidato ou seu procurador (legalmente habilitado), em 2 (duas) vias, com as páginas numeradas conforme constar na folha de rosto, a qual conterá a relação dos títulos apresentados e a indicação do número da página em que está o título. A folha de rosto deve, ainda, conter a qualificação completa do candidato, o número de inscrição no concurso e o número total de folhas entregues (incluída a própria folha de rosto).

Os títulos só terão valor se apresentados, sem emendas ou rasuras, conforme acima descrito e comprovados por meio de documentação legal. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.

Para esse concurso, os candidatos poderão apresentar somente os títulos previstos no artigo 26 do Regulamento dos Concursos, publicado no Diário da Justiça de 22 de abril de 2003 (Ato nº 039/2003-CM, que altera o Ato nº 02/99-CM), os quais serão avaliados conforme os critérios de valorização previstos no referido dispositivo, atribuindo-se-lhes até o máximo de 20 (vinte) pontos, consoante a especificação da Tabela a seguir.

TABELA DE TÍTULOS

Tabela disponível online

Poderão ser cumuladas as pontuações referentes às hipóteses previstas nos itens 1 e 10, bem como nas hipóteses dos itens 11 e 13, além das outras hipóteses de cumulação não excludentes.

A soma dos três primeiros itens em nenhuma hipótese poderá ser superior a 6 (seis) pontos.

Para cada um dos itens acima serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na Tabela. A pontuação que superar o limite máximo de cada item não será aproveitada em outro item.

O total de pontos da terceira etapa corresponderá ao somatório dos pontos referentes aos títulos considerados, até o máximo de 20 (vinte) pontos.

3.7 – A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na segunda e terceira etapas. O concurso terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, por área.

4 – DOS PROGRAMAS

4.1 – Português – Primeira Etapa – Prova Preliminar

As questões de Português versarão sobre o seguinte programa:

ORTOGRAFIA – Sistema oficial vigente. Relação entre fonema, som e letra.

MORFOLOGIA – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

SINTAXE – O período e sua construção. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto, indireto e indireto livre. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

LEITURA E ANÁLISE DE TEXTO – Variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferência; ponto de vista do autor.

REDAÇÃO OFICIAL – Formas de tratamento na redação oficial. Documentos usuais: ata, certidão, circular, edital, informação, memorando, ofício, relatório e requerimento.

4.2 – Conhecimentos Gerais de Direito – Primeira Etapa – Prova Preliminar

As questões de Conhecimentos Gerais de Direito versarão sobre o seguinte programa:

DIREITO CONSTITUCIONAL

- Organização dos Poderes

- Administração Pública

- Regime Jurídico dos Serviços Notariais e Registrais

- Sistema Tributário

- Constituição Federal e Estadual

  Constituição Federal

  - Título I – Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º)

  - Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17)

  - Título V – Da Tributação e do Orçamento (arts. 145 a 169)

  - Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192)

  - Título VIII – Da Ordem Social

     Cap. II – Da Seguridade Social (arts. 194 a 204)

     Cap. VI – Do Meio Ambiente (art. 225)

     Cap. VII – Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230)

     Cap. VIII – Dos Índios (arts. 231 e 232)

  - Título IX – Das Disposições Constitucionais Gerais (art. 236)

  - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 1º a 83)

  Constituição Estadual

  - Título I – Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º e 2º)

  - Título II – Da Organização do Estado (Dos Municípios - arts. 8º a 15)

  - Título V – Das Finanças, da Tributação e do Orçamento (Cap. I – Do Sistema Tributário – arts. 140 a 145)

DIREITO ADMINISTRATIVO

- Serviço Público

- Serviços Delegados

- Atos Administrativos

- Licitações

- Intervenção do Estado na Propriedade

- Código de Organização Judiciária do RS

DIREITO CIVIL (PARTE GERAL)

- Teoria do Fato Jurídico

- Classificação do Fato Jurídico

- Requisitos de existência dos negócios jurídicos (Pessoas, Vontade e Bens)

- Requisitos de validade dos negócios jurídicos

- Teoria das nulidades e anulabilidades

- Eficácia dos negócios jurídicos (Condições, Termos e Encargos)

DIREITO CIVIL (OBRIGAÇÕES)

- Modalidades das obrigações

- Formas de adimplemento das obrigações

- Formas de extinção das obrigações

- Cláusula penal

- Correção monetária e juros

DIREITO CIVIL (CONTRATOS)

- Teoria geral e requisitos dos contratos

- Formas de extinção dos contratos

- As arras e o contrato preliminar

- Promessa de compra e venda

- Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais)

- Doação. Comodato. Mandato

- Contratos no Sistema Financeiro de Habitação - SFH

- Contratos no Sistema Financeiro Imobiliário - SFI

- Locação

- Contratos Agrários

- Código de Defesa do Consumidor

DIREITO EMPRESARIAL

- A Empresa e o empresário

- Constituição e espécies societárias

- Fusão, cisão, incorporação e dissolução societária

- Títulos de crédito

- Cédulas de crédito

DIREITO DAS COISAS

- Dos direitos reais

- Da propriedade em geral

- Da aquisição da propriedade imóvel

- Do condomínio geral

- Do condomínio edilício

- Da propriedade resolúvel

- Da superfície

- Das servidões

- Do usufruto

- Do direito do promitente comprador

- Do penhor e da hipoteca

- Incorporação

- Parcelamento e regularização do solo urbano

- Estatuto da Cidade

DIREITO DE FAMÍLIA

- Do casamento

- Da filiação

- Do reconhecimento dos filhos

- Da adoção

- Do regime de bens entre os cônjuges

- Do bem de família

DIREITO DAS SUCESSÕES

- Da sucessão em geral

- Da sucessão legítima

- Da sucessão testamentária

TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA

- Princípios tributários

- O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)

- O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD)

- O imposto de renda (IR)

- O imposto predial e territorial urbano (IPTU)

- O imposto territorial rural (ITR)

- A contribuição previdenciária

- As certidões negativas

4.3 – Conhecimentos Teóricos para a Área Notarial – Segunda Etapa – PROVA 1

4.3.1 – As questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Tabelionato de Notas versarão sobre o seguinte programa:

- Competência e atribuições do Tabelionato de Notas

- Livros notariais

- Da escrituração

- Atos notariais em geral

- Atos notariais em espécie

  - Escritura pública. Requisitos genéricos

  - Escrituras de imóveis em geral

  - Escrituras de imóveis rurais

  - Das Disposições relativas à partilha de bens

  - Das Procurações

  - Das Doações

  - Da Ata Notarial

  - Dos Testamentos e da aprovação de Testamento Cerrado

  - Do Traslado e Certidão

  - Da Autenticação de Documentos Avulsos

  - Do Reconhecimento de Letras, Firmas e Chancelas

  - Do Registro de Chancela Mecânica

4.3.2 – As questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Tabelionato de Protestos versarão sobre o seguinte programa:

- Finalidades do Registro de Protestos de Títulos

- Princípios do Registro de Protestos de Títulos

- Atos praticados no Tabelionato de Protestos

- Da sustação e da desistência do protesto

- Do cancelamento do protesto

- Impugnação e dúvida

4.4 – Conhecimentos Práticos para a Área Notarial – Segunda Etapa – PROVA 2

4.4.1 – As questões de conhecimentos técnicos específicos relativos ao serviço de Tabelionato de Notas versarão sobre o seguinte programa:

- Escrituras Públicas

- Reconhecimento de firmas

- Autenticação de cópias

- Atas notariais

- Testamentos

- Registro de chancela mecânica

- Procurações

4.4.2 – As questões de conhecimentos técnicos específicos relativos ao serviço de Tabelionato de Protestos versarão sobre o seguinte programa:

- Apontamento de títulos e documentos de crédito

- Instrumento de registro de protesto

- Cancelamento de protesto

- Intimação de protesto

4.5 – Conhecimentos Teóricos para a Área Registral – Segunda Etapa – PROVA 1

4.5.1 – As questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Registro de Imóveis versarão sobre o seguinte programa:

- Conceito de Registro de Imóveis

- Sistemas registrais imobiliários

- Finalidades e princípios registrais imobiliários

- Efeitos do Registro Imobiliário

- Terminologia Registral Imobiliária Brasileira

  - Transcrições

  - Inscrições

  - Averbações

  - Registro

  - Dos Livros

  - Protocolo

  - Registro Geral

  - Registro Auxiliar

  - Indicador Real

  - Indicador Pessoal

  - Estrangeiros

- Da Matrícula

- Dos Títulos

  - Escrituras Públicas

  - Instrumentos Particulares

  - Atos estrangeiros

  - Cartas de sentença, arrematação e adjudicação

  - Formais de Partilha

  - Certidões e Mandados

  - Fiscalização de tributos fiscais e parafiscais

- Do Registro

  - Penhoras

  - Promessas de Compra e Venda

  - Condomínios e Incorporações

  - Loteamentos

  - Cédulas de Crédito

  - Hipotecas

  - Contratos de Locação

  - Contratos do SFH e do SFI

  - Outras situações

- Averbações

- Das Pessoas

- Do Processo de Registro e Averbação

- Processo de Dúvida

- Retificações. Cancelamentos. Nulidades

- Do Registro Torrens

4.5.2 – As questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais versarão sobre o seguinte programa:

- Finalidades do Registro das Pessoas Naturais

- Atos Registráveis e Atos Averbáveis

- Atos realizados no exterior e a bordo de navios

- Livros

- Nascimentos

  - Filiação ilegítima

  - Nome e Prenome. Alterações

  - Alterações de capacidade e estado

  - Menores expostos e Menores abandonados

  - Adoções

- Casamento

- Da Separação e do Divórcio

- Óbito

- Emancipações. Interdições. Ausência

- Retificações do Registro Civil

- Gratuidade do serviço

4.5.3 – As questões de conhecimentos aplicáveis ao serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos versarão sobre o seguinte programa:

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

- Finalidades e Princípios do Registro das Pessoas Jurídicas

- Atos registráveis das Pessoas Jurídicas. Requisitos

- Atos averbáveis das Pessoas Jurídicas. Requisitos

- Livros

- Registro dos Sindicatos, Partidos Políticos, Sociedades Mercantis e Sociedade de Advogados

- Impugnações

REGISTRO DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS

- Finalidades do Registro de Títulos e Documentos

- Princípios do Registro de Títulos e Documentos

- Registros obrigatórios de Títulos e Documentos

- Registros facultativos de Títulos e Documentos

- O processo de registro

- Dos Livros nos Títulos e Documentos

- As Impugnações

- As Notificações

4.6 – Conhecimentos Práticos para a Área Registral – Segunda Etapa – PROVA 2

4.6.1 – As questões de conhecimentos técnicos específicos relativos ao serviço de Registro de Imóveis versarão sobre o seguinte programa:

- Protocolo de documentos

- Matrícula de imóvel

- Registro de atos e documentos

- Averbação de atos e documentos

- Cancelamento de registro

- Cancelamento de Torrens

4.6.2 – As questões de conhecimentos técnicos específicos relativos aos demais Serviços Registrais versarão sobre o seguinte programa:

- Protocolo de títulos

- Registro dos atos e registro de documentos

- Averbação dos atos e dos títulos e documentos

- Anotação dos atos e dos títulos e documentos

- Matrícula do registro de jornais, oficinas impressoras, empresa de radiodifusão e agências de notícias

- Retificações, restaurações e suprimento de registros

5 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 – As provas de todas as etapas serão aplicadas exclusivamente na cidade de Porto Alegre.

A prova da primeira etapa (comum para as duas áreas de inscrição) – prova preliminar – será aplicada no dia 02/05/2004, com início marcado para as 14 horas e duração prevista de 4 (quatro) horas.

Para a área notarial, as duas provas de conhecimentos (teóricos – PROVA 1 – e práticos – PROVA 2) serão aplicadas no dia 31/07/2004, com início marcado para as 14h30min e duração prevista de 3 (três) horas.

Para a área registral, as duas provas de conhecimentos (teóricos – PROVA 1 – e práticos – PROVA 2) serão aplicadas no dia 01/08/2004, com início marcado para as 14h30min e duração prevista de 3 (três) horas.

5.2 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais de prova 50 (cinqüenta) minutos antes do horário de início da aplicação das provas, em todas as datas de realização das diferentes etapas do concurso.

5.3 – Nas datas constantes do cronograma divulgado no Boletim Informativo do concurso serão publicados, no Diário da Justiça do Estado, os Editais de Convocação às Provas. A partir dessas datas, os candidatos deverão dirigir-se à sede do Foro da Comarca em que efetivaram suas inscrições para tomar conhecimento da listagem contendo a designação dos respectivos locais de prova e endereços.

Os candidatos que efetivarem suas inscrições em Porto Alegre deverão dirigir-se ao térreo do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Av. Borges de Medeiros, 1565 –, onde estará afixada a listagem contendo a designação dos respectivos locais de prova e endereços.

Os candidatos ainda poderão ter acesso a essas informações pelo site www.tj.rs.gov.br . É da responsabilidade exclusiva dos candidatos tomar ciência de seus locais de prova, em qualquer etapa do concurso.

5.4 – Não haverá prova fora dos locais indicados nas listagens acima referidas.

5.5 – Disposições Gerais

5.5.1 – O candidato receberá, para realizar cada uma das provas objetivas, um caderno de questões e uma folha de respostas. As folhas de respostas serão desidentificadas e seus canhotos guardados em embalagens lacradas, após a aplicação das provas, para posterior reidentificação, antes da divulgação dos resultados, com observância dos artigos 21 e seguintes do Regulamento dos Concursos.

5.5.2 – O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala as folhas de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do concurso.

5.5.3 – O ingresso à sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição. Serão utilizadas etiquetas de identificação que indicarão o local de prova específico para cada candidato, na respectiva sala. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, também, de caneta e lápis.

5.5.4 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

5.5.5 – O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova uma hora e trinta minutos após seu início.

5.5.6 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.5.7 – Durante as provas, não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem o uso de máquina calculadora, telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, antes do início da prova, desligá-lo e entregá-lo ao fiscal.

5.5.8 – Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos;

b) se ausentar da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregado a folha de respostas.

6 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 – O concurso terá o valor máximo de 100 (cem) pontos por área.

6.2 – A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na segunda (provas de conhecimentos teóricos e práticos) e terceira (prova de títulos) etapas.

6.3 – Serão considerados selecionados, por área de inscrição, para a segunda etapa os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na primeira etapa. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

6.4 – Para a área notarial, serão considerados selecionados para a terceira etapa os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos na parte 1 e 12 (doze) pontos na parte 2 da prova de Conhecimentos Teóricos e que tenham obtido, no mínimo, 4 (quatro) pontos na parte 1 e 4 (quatro) pontos na parte 2 da prova de Conhecimentos Práticos e, ainda, alcançarem, concomitantemente, no mínimo, 48 (quarenta e oito) pontos, somadas as duas provas da segunda etapa. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

6.5 – Para a área registral, serão considerados selecionados para a terceira etapa os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 16 (dezesseis) pontos na parte 1, 8 (oito) pontos na parte 2 e 8 (oito) pontos na parte 3 da prova de Conhecimentos Teóricos e que tenham obtido, no mínimo, 4 (quatro) pontos na parte 1 e 4 (quatro) pontos na parte 2 da prova de Conhecimentos Práticos e, ainda, alcançarem, concomitantemente, no mínimo, 48 (quarenta e oito) pontos, somadas as duas provas da segunda etapa. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

6.6 – Serão considerados aprovados, por área de inscrição, os candidatos selecionados para a terceira etapa do concurso.

6.7 – Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final, por área de inscrição.

6.8 – Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final, por área de inscrição, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;

b) o mais antigo no serviço público;

c) o mais idoso.

6.9 – Realizadas as provas, publicados os Editais de Resultados das Provas e decorridas as fases recursais respectivas, será publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, contendo apenas os candidatos aprovados, por área de inscrição.

7 – DOS RECURSOS

7.1 – Os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 431/03–CM e ser entregues na sede da OFFICIUM (Rua Luiz Afonso, 142, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP: 90050-310), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo Edital no Diário da Justiça do Estado (conforme o cronograma do concurso, constante do Boletim Informativo), ou, dispensado este, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil, não se interrompendo no período das férias forenses. Os recursos deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, em que conste a citação do concurso, a indicação das questões recorridas e a identificação do candidato (apenas na folha de rosto) e, em separado, em duas vias, as razões do recurso (sem identificação do recorrente, para questões objetivas).

7.1.1 – Não se conhecerá dos recursos que forem apresentados sem as razões da inconformidade ou com a identificação do candidato não-desvinculada do arrazoado.

7.1.2 – O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar em folhas separadas as razões de cada questão recorrida.

7.2 – Os candidatos poderão ingressar com recursos, na forma prevista no item 7.1, referentes à não-homologação de inscrição, à nulidade de questões objetivas e ao resultado da prova de títulos. O recurso de nulidade de questões refere-se a erros ou imprecisões na elaboração das questões ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial. Não serão acolhidos recursos que visem à recontagem de pontos das provas objetivas, tendo em vista que a correção se dá por processo eletrônico. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito e estejam desprovidos de fundamentação. As respostas aos recursos serão publicadas no Diário da Justiça do Estado. As questões objetivas que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a conseqüente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Portanto, é dispensável a apresentação de recursos com igual conteúdo. Em todas as fases recursais, nos respectivos períodos estipulados, o atendimento aos recorrentes se dará de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis, no horário das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, na sede da OFFICIUM.

7.3 – A Comissão Permanente de Concursos analisará os recursos e inclusive os pedidos de reconsideração de recursos e os julgará em caráter definitivo.

7.4 – Não serão aceitos recursos por via postal, Internet, fax ou similares.

8 – DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 – O resultado final do concurso, contendo a classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, por área de inscrição, será homologado pelo Corregedor-Geral, que o fará publicar.

8.2 – O Presidente do Tribunal de Justiça concederá a delegação dos serviços notariais e de registro, por indicação do Corregedor-Geral da Justiça, em rigorosa obediência à ordem de classificação no concurso, observada a opção de preferência dos candidatos dentre as serventias incluídas na(s) área(s) para a(s) qual(is) estava(m) inscritos.

O aprovado, por área de inscrição, que, durante a validade do concurso, ao ser consultado para a escolha de vaga, não aceitar nenhuma das ofertadas, passará a ocupar automaticamente a última posição na Lista Final de Classificação do Concurso, para a área.

Será confeccionada uma lista única, em ordem de classificação, por área de inscrição.

8.3 – A Corregedoria-Geral da Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação na imprensa local.

8.4 – Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu endereço junto ao Serviço de Concursos da Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente concurso.

8.5 – O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Para o presente certame é permitida a inscrição de um mesmo candidato para as duas áreas postas em concurso. Neste caso deverão ser feitas duas inscrições independentes e anotado em cada um dos Formulários de Inscrição o respectivo código da área de opção de inscrição.

9.2 – O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3 – Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos a respeito dos quais se verificar não preencherem as condições para a inscrição.

9.4 – A divulgação dos resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça do Estado, por listagem disponível no térreo dos prédios do Palácio da Justiça e do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e, no interior do Estado, nos Foros das Comarcas nas quais foram realizadas as inscrições e, ainda, pelo site www.tj.rs.gov.br .

9.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Porto Alegre, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (06/01/2004).

Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Registre-se e publique-se.

Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES

Secretário    

(Fonte: http://www.tj.rs.gov.br )



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