BE985

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Coluna IRIB/Diário de São Paulo


Desde o dia 2 de novembro de 2003, o Diário de São Paulo está publicando, sempre aos domingos, no Caderno de Imóveis, uma coluna sobre o registro de imóveis, resultado da parceria entre o jornal e o IRIB.

As colunas já publicadas estão no BE 916, BE 936 e BE 958

As perguntas são enviadas pelos leitores do jornal e o IRIB presta, assim, importante serviço de esclarecimento à população.

Confira a coluna publicada no domingo, 11 de janeiro de 2004. A dúvida sobre financiamento foi respondida pelo Dr. Carlos Eduardo Duarte Fleury, Superintendente Geral da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – Abecip, a pedido e em colaboração com o IRIB.
 



Registro de Imóveis - Diário Responde - Posso vender imóvel financiado pela Caixa Econômica com cláusula contratual de não gravar, vender, alienar, ceder ou transferir a terceiros?


Leandro Salioni - Pompéia, São Paulo

Resposta do Irib: Sim, a venda é possível. Porém, conforme regra constante em todos os contratos, deve contar com a concordância do agente financeiro. A venda sem anuência do agente financeiro provoca o vencimento antecipado da dívida, de acordo com cláusula do contrato. Com isso, o vendedor (o antigo mutuário) terá que quitá-la para efetuar a transferência da propriedade. Para obter a concordância do agente financeiro, o mutuário deve apresentar o comprador, que daí em diante passará pelas regras operacionais do agente financeiro - vale dizer do SFH. Após esses trâmites, será feita a transação, com transferência oficial das obrigações e da propriedade.

Observamos que, sem a anuência do credor na venda ou sem a quitação do débito hipotecário, o contrato de venda não poderá ser registrado nos cartórios de Registro de Imóveis. O atual Código Civil estabelece que não é permitido colocar em contrato a proibição de venda, em caso de hipoteca, seja pelo Sistema Brasileiro de Habitação ou qualquer tipo de hipoteca entre particulares ou aos outros bancos. O novo Código Civil, em seu artigo 1475, define que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar (vender) imóvel hipotecado. Só que o parágrafo único define o seguinte: pode se convencionar que vencerá o crédito hipotecário se o imóvel for alienado, o que aliás, é o que todos os agentes financeiros colocam em suas cláusulas. Não há uma proibição expressa de venda, o que existe são regras definindo que a venda sem anuência do agente financeiro provocará o vencimento antecipado do financiamento.

Observe porque essa regra é importante: como o Sistema Financeiro de Habitação é subsidiado, o mutuário que recebeu crédito originalmente obedeceu à serie de normas e regulamentos, como comprovação de renda, capacidade de pagamento e demonstrou que não possuía imóvel financiado pelo SFH. A revenda direta a terceiro, sem os mesmos procedimentos, poderia produzir várias irregularidades na transferência do imóvel. É importante destacar, portanto, que as limitações impostas pela legislação visam justamente proteger o próprio sistema.

Cartas para: Caderno de Imóveis, Rua Major Quedinho 90, 2o andar, CEP: 01050-030, com nome, endereço e telefone para contato. E-mail: imó[email protected]

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br – Tel: 289-3599, 289-3321, 289-3340.
 



Liminares contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo


Notários e registradores continuam obtendo liminares nos mandados de segurança impetrados conforme modelo sugerido pela Anoreg do Brasil e enviado pela Anoreg-SP aos seus associados.

Campinas

Poder Judiciário de São Paulo

8a Vara Cível – Comarca de Campinas

Mandado de Segurança – Proc. no 48/04      

Vistos.

Cuida-se de mandado de segurança preventivo onde se busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal n o 11.829/03 que prevê a cobrança de ISS quanto a serviços notariais prestados pelo 7o Cartório de Notas e Ofícios de Justiça da Comarca de Campinas, buscando a suspensão liminar da legislação atacada.

O parecer do Ministério Público é pelo deferimento da liminar.

Encontram-se presentes os requisitos do inciso II, do artigo 7o, da Lei 1.533/51.

Relevantes são os fundamentos da impetração, na medida em que se aponta a inconstitucionalidade da cobrança de ISS quanto aos serviços prestados pela serventia extrajudicial, por se tratarem de serviços públicos, invocando-se a imunidade descrita no artigo 150, inciso VI, “a” da Constituição Federal e jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal quanto a natureza das custas e emolumentos das serventias, definindo-se como taxas, cuja cobrança, na forma do artigo 145 da CF, reafirma a natureza de serviço público, e ainda, se descreve invasão de competência.

Também o receio de dano irreparável existe, na medida em que a legislação municipal legitima a cobrança do tributo a partir de janeiro/2004.

Assim, defiro liminarmente a medida pleiteada – suspendendo a aplicabilidade da Lei Municipal 11.829/03 quanto ao impetrante, a fim de que não lhe seja exigido o ISS.

Notifique-se a autoridade coatora, requisitando informações no prazo legal. Após, ao MP.

Campinas, 14 de janeiro de 2004.

Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira

Juíza de Direito

Ribeirão Preto

“Temos suficientes elementos para considerar como presente o direito líquido e certo do impetrante, de se prevenir contra a cobrança do ISSQN, que o Município está prestes a lhe exigir, tendo em vista que os serviços por ele prestados tem natureza pública, delegada que o fora por quem de direito, o que impede, ao menos até que tenhamos eventuais novos elementos com a vinda das informações que se efetue esta cobrança, diante da expressa vedação contida no art. 150, VI,  letra “a” da Constitutição Federal.

Isto posto, concedo a liminar, para o fim de isentar a impetrante da incidência do tributo municipal ISSQN até a decisão final.

Requisitem-se as informações no decêndio legal e, após, dê-se vistas ao Ministério Público.”

Araçatuba

O Dr. Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, MM. Juiz de Direito da 1a Vara Cível da comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, concedeu liminar aos oficiais e tabeliães da comarca em mandado de segurança com litisconsórcio ativo para suspender a exigibilidade da cobrança do ISSQN. Acompanhe a íntegra da decisão:

Proc. 31/04.

Vistos.

Em princípio, os serviços tributados pela Lei Complementar no 133/2003, já se encontram abrangidos por taxas incidentes sobre aqueles, e submetidos a regime de direito público. Assim, e levando em conta o que consta dos pareceres apensados, mostra-se razoável se suspender a exigibilidade do tributo até que se possa aprofundar a questão em meio a decisão final.

Concedo a liminar para suspender a exigibilidade do tributo discutido.

Requisitem-se, pois, informações, com liminar.

Ao M.P.

Intimem-se.

Araçatuba, 12 de janeiro de 2004.

Fernando A. F. Rodrigues Jr.

Juiz de Direito

Taquarituba

Taquarituba, 14 de janeiro de 2004.

Senhor Presidente

Em anexo encaminho à Vossa Senhoria cópia da decisão proferida no mandado de segurança impetrado pelos delegados e prepostas designados dos serviços extrajudiciais desta comarca, que deferiu a liminar pleiteada contra a cobrança do ISS variável instituído por lei complementar municipal.

Agradecemos a atenção da Associação que nos forneceu o disquete com o modelo do mandado de segurança.

Valho-me do ensejo para apresentar-lhe meus protestos de estima e consideração.

Cláudio Bonan Nunes

Preposto designado

Ilmo. Sr.

Ary José de Lima

DD. Presidente da Anoreg-SP

D.R.A.

1. Defiro a liminar pleiteada porque a medida é urgente, pois a cobrança do tributo terá início no dia de amanhã e há fundado indício de que se trata de cobrança ilegal, porque a tributação estaria incidindo sobre serviço público. Estão presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora autorizadores do provimento cautelar.

2. Oficie-se ao município para que suspenda a cobrança do imposto dos impetrantes.

3. Requisitem-se informações e dê-se vista ao MP.

Itaí, 14 de janeiro de 2004.

Sinval Ribeiro de Souza

Juiz de Direito
 



CORREIO DA PARAÍBA – 23/11/2003 - Serviços Notariais e Registrais atendem via internet e criam o Prêmio Qualidade


Reunidos em um congresso nacional, em Salvador, os Representantes dos Serviços de Notas e Registros brasileiros decidiram criar uma premiação nacional para reconhecer os profissionais do segmento que melhor atendem à população: o Prêmio Qualidade dos Notários e Registradores.

Esta premiação será distribuída no próximo congresso da categoria e busca incentivar o aprimoramento constante do atendimento ao público. Além disso, representantes dos 20 mil Ofícios do Brasil, discutem durante o congresso, a implantação da certificação digital e da Rede Brasileira de Cartórios, que estimula o bom atendimento e o Cartório 24 horas que já funciona em São Paulo. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, explica que ampliar a qualidade do atendimento ao usuário é uma das grandes preocupações da entidade. Bacellar informa que dentro desse contexto, a entidade vem desenvolvendo projetos e alternativas voltadas a facilitar a vida do cidadão que necessita do serviço notarial e registral. "Recentemente criamos o Cartório 24 horas, um portal pelo qual o cidadão solicita qualquer certidão pela internet, e recebe o documento em casa via Sedex dos Correios”, com validade jurídica, explica.

O serviço, disponível pelo site www.cartorio24horas.com.br integra a Rede Brasileira dos Cartórios. Inicialmente, estará operando para o estado de São Paulo. A previsão é que até o fim de 2004 o sistema esteja atendendo todos os estados brasileiros. No Brasil, só com exceção da Bahia e do Acre, todos os demais cartórios são privados. E, por isso mesmo, eles são competitivos e muito bem equipados. Na opinião do presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, os cartórios públicos não são competitivos e estão desaparelhados. E isto é um fator desagregador, acentuou. Outro serviço defendido pelo presidente da Anoreg, é a Ouvidoria Nacional que já funciona através do e-mail [email protected], onde a entidade vai ouvir e atender denúncias, sugestões, reclamações e fornecer informações sobre qualquer procedimento notarial e registral. A idéia é disponibilizar esse serviço também por via telefone e oferecer um serviço moderno, eficiente e de qualidade. O projeto Cartório 24 Horas foi lançado recentemente, no final de outubro em São Paulo. Com a central de certidões on line, será possível solicitar documentos dos cartórios participantes, estando em qualquer parto do país, sem precisar se deslocar, já que a certidão é entregue em casa via Sedex, 72 horas depois que for pago o boIeto impresso pelo usuário.

Fonte: Anoreg-BR (Correio da Paraíba, João Pessoa/PB, Seção: Justiça, 23/11/2003, p.B-10).
 



MOGI NEWS – 2/12/2003 - Cartórios adotam nova tecnologia contra a fraude


Os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo adotaram uma importante iniciativa para combater a falsificação de documentos emitidos por esses órgãos. A partir de agora, todos os tipos de certidões requisitados nos cartórios serão impressos em um papel de segurança com tecnologia semelhante à das cédulas de dinheiro emitidas pela Casa da Moeda.

O novo sistema está disponível desde ontem nos dois cartórios de Registro Civil de Mogi das Cruzes. Ontem, ocorreu o lançamento do serviço em todo o Estado.

O papel de segurança foi desenvolvido pela mesma empresa que presta serviços à Casa da Moeda do Brasil, atendendo a uma solicitação da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Com isso, esse tipo especial de papel passa a ser obrigatoriamente utilizado na emissão de qualquer tipo de documento de registro civil, tais como certidões de casamento, nascimento, interdição ou emancipação.

Segundo Evaristo Anésio de Melo, do Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, o papel de segurança evitará a ação dos falsários. Isso porque o novo modelo foi desenvolvido com 16 itens de segurança, como holografia personalizada, marca d’água, filetes coloridos e dispositivo de segurança contra adulteração química. Outra característica do papel é a presença de um código de barras para leitura ótica e uma numeração específica para cada uma das folhas, que funciona como uma espécie de impressão digital.

Hoje, as certidões são impressas em papel sulfite comum, sem qualquer mecanismo adicional de segurança, além da assinatura do tabelião responsável.

Melo disse que os cartórios deverão elaborar relatórios a cada bimestre detalhando o destino de cada folha, com a adoção do papel de segurança. O relatório será enviado à Corregedoria Geral de Justiça. Esse documento irá especificar a forma de utilização do papel e se alguma das folhas teve de ser inutilizada.

Embora admita que o papel de segurança trará um custo extra aos cartórios, Melo garante que os usuários não vão pagar nenhum centavo a mais pela emissão de certidões. De acordo com ele, o milheiro (um milhão) do papel comum que vinha sendo utilizado custa cerca de R$ 120. Já a mesma quantidade de papel de segurança sairá por R$ 200, aproximadamente – um acréscimo de 66,66% nos custos. “É um valor que vamos absorver”, assegura.

Para Sebastião Gonçalves de Moraes, oficial do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Mogi das Cruzes, o custo adicional que os cartórios terão de absorver será compensado com a segurança proporcionada pelo novo papel. “Isso vai melhorar a segurança e qualidade dos serviços prestados pelos cartórios”.

Consulta de órgãos ficarão mais seguras

A adoção do papel de segurança pelos cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo deverá simplificar um pouco mais a rotina de órgãos como Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Suspeitas de fraudes em certidões impressas em papel comum obrigam esses órgãos a fazer consultas aos cartórios para se certificar da autenticidade dos documentos.

Com o papel de segurança esse problema deve ser reduzido, segundo Alexandre Lacerda Nascimento, assessor de imprensa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Com o novo sistema as falsificações se tornam mais difíceis.

O assessor disse que uma das principais preocupações gira em torno da falsificação de certidões de nascimento. "A partir da certidão de nascimento a pessoa pode conseguir a emissão de uma carteira de identidade com nome falso. A partir daí, a pessoa comete uma série de crimes", exemplificou.

“O falsário tem acesso a algum benefício do INSS e com isso gera uma fraude. Também pode acontecer de um criminoso falsificar um atestado de óbito e se fazer passar por morto”, disse.

A PF é outro órgão governamental que rotineiramente faz consultas aos cartórios para apurar indícios de falsificação de certidões. “Essas consultas envolvem processos de emissão de passaportes”, explicou.

O assessor da Arpen-SP disse que não existem dados estatísticos que mostrem o volume de falsificações envolvendo certidões. São justamente as consultas feitas pela PF e INSS que a entidade utiliza com referência. ”Essas verificações mostram que o volume de falsificações é grande”, disse.

Nascimento lembrou que São Paulo é o primeiro Estado a adotar o papel de segurança como padrão para emissão de certidões. ”Acreditamos que os Tribunais de Justiça de outros Estados acabem solicitando aos cartórios que também adotem o sistema”. (Mogi News, Mogi das Cruzes/SP, Seção: Cidades, 2/12/2003, p.4).
 



OESTE NOTÍCIAS – 30/11/2003 - Cartórios de São Paulo usarão papel de segurança


A partir de amanhã os 801 cartórios de registro civil do Estado de São Paulo utilizarão modelo especial de papel. O objetivo, de acordo com o oficial do cartório de Prudente, Plinio Alessi, é evitar falsificações. "Houve uma exigência, principalmente da Polícia Federal, para que se tomasse alguma providência para evitar o problema. Essa foi a medida encontrada para combater", disse.

Ele garante que a medida tornará mais difícil a falsificação. "O papel, num primeiro momento, não tem nada de anormal, mas há códigos e números que impedirão a falsificação", declarou. O novo papel é composto por mais de 16 itens de segurança, como holografia personalizada, marca d'água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de identificação em barras para leitura ótica. O modelo de certidão utiliza o mesmo fornecedor de papel que atende à Casa da Moeda.

Em Presidente Prudente, segundo Alessi, não há incidentes desse tipo. "Não há, mas aderimos ao sistema para evitar problemas futuros", disse. A iniciativa da medida, informou o cartorário, é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, Arpen-SP. (Oeste Notícias, Presidente Prudente/SP, Seção: Geral, 30/11/2003, p.2-3).



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