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O ESTADO DE SÃO PAULO – 28/11/03 - Cartório de SP vai ter papel contra falsificação


Renato Lombardi

Novo modelo, que começa a valer na segunda-feira, segue normas internacionais

A partir da segunda-feira, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo vão começar a usar um tipo especial de papel para evitar a ação de falsários e estelionatários. O papel, de alta qualidade, tem 16 itens antifalsificação, como holografia, marca d'água e código de barras para identificação com leitura ótica. O fornecedor, que segue normas internacionais de segurança, é o mesmo da Casa da Moeda.

A iniciativa é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), que estava preocupada com a adulteração de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de passaportes, títulos de eleitor e carteiras de identidade. A alteração do papel foi, depois, aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que acredita que a medida vai tornar mais difícil a falsificação de documentos públicos. O novo modelo de papel será usado em 801 cartórios.

Investigações da polícia mostraram que muitas pessoas adulteravam certidões de nascimento a partir da imitação de um documento original, trocando o nome ou a data. A falsificação era utilizada também para forjar certidões de óbito, principalmente no caso de acusados de crimes que queriam ver extintos processos na policia.

O recurso ainda era usado por estelionatários, inclusive para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para impedir fraudes nos passaportes, o papel também será utilizado pela Polícia Federal, responsável por expedir o documento. A partir de agora, qualquer certidão emitida em outro impresso, que não o papel de segurança, será considerada inválida. A entra em vigor do novo modelo não vai aumentar os preços cobrados pelos cartórios.

Além de holografia, marca d’água e código de barras, o papel tem filetes coloridos, segurança contra adulteração química e fundo numismático.

Site – As novas certidões também poderão ser obtidas pela página www.registrocivil.org.br. Pelo site, as pessoas e empresas podem solicitar uma certidão de Registro Civil, evitando gastos com os intermediários. O lançamento oficial das certidões em papel de segurança ocorrerá na Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. A demonstração de como o sistema funcionará será feita por representantes do Conselho dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo. (O Estado de São Paulo/SP, Seção: Cidades, 28/11/03, p.C5)
 



JORNAL DA TARDE – 28/11/03 - Certidões vão mudar para evitar falsificações


Documentos como os de casamento, óbito e nascimento vão mudar a partir do dia 1o. O papel utilizado será diferente, mais seguro. A iniciativa é dos cartórios de São Paulo

A partir de 1o de dezembro, as certidões - como as de casamento, óbito e nascimento - vão mudar. Os 801 cartórios de Registro Civil, por iniciativa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), passarão a utilizar um papel diferente, de segurança, para emitir qualquer tipo de documento de Registro Civil. Segundo a Arpen, falsificar uma certidão no Estado de São Paulo vai virar uma missão quase impossível.

Trata-se de uma iniciativa pioneira no País para a adoção de um modelo padrão de papel de segurança para todos os cartórios. Com a introdução do papel de segurança podem ser evitados delitos como a falsificação de documentos públicos e a expedição de documentos válidos feitos com base em certidões falsas como cédula de identidade, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista.

Atualmente muitas pessoas forjam uma certidão de nascimento a partir de imitação de uma original, para mudar o seu nome, a data de nascimento, a inclusão de nome de pai, isto é, falsificam a certidão imitando uma anterior para alterar algum dado relevante.

A falsificação é utilizada também para forjar uma certidão de óbito, especialmente de pessoas acusadas em processos criminais (para a extinção do processo).

Estelionatários que utilizavam certidões de nascimento e óbito pára fraudar o INSS também terão seu trabalho dificultado pela novo modelo implantado no Estado de São Paulo. Outro órgão beneficiado será a Polícia Federal, que emite passaportes e autoriza a permanência de estrangeiros que têm filhos ou são casados com brasileiros, já que não será necessária a confirmação de autenticidade de certidões quando emitidas em papel de segurança, agilizando esses serviços.

Composto por mais de 16 itens de segurança, o novo modelo de certidão utiliza o mesmo fornecedor de papel que atende a Casa da Moeda, é de altíssima qualidade e possui recursos como holografia personalizada, marca d'água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, atendendo padrões internacionais de segurança. (Jornal da Tarde/SP, Seção: Cidade, 28/11/03, p.7A)
 



GAZETA MERCANTIL – 28 A 30/11/03 - Cartórios - Fé pública para certificados digitais


Tabeliães e registradores criam a autoridade certificadora dotada de plena eficácia jurídica

Gláucia Abreu Andrade

As filas em frente dos cartórios estão com os dias contados. Uma parceria inédita vai permitir que os cartórios notariais do Brasil inteiro possam certificar documentos com o uso de assinatura digital. A parceria firmada pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o Colégio Notarial do Brasil e a Digitrust - uma sociedade anônima formada por tabeliães e registradores, criada para oferecer soluções na área de certificação digital - permitirá a criação da ‘autoridade certificadora Anoreg-BR/Colégio Notarial do Brasil'.

Significa que a emissão de certificados digitais dotados de fé pública, ou seja, dotados de plena eficácia jurídica já é possível. Tudo com tecnologia 100% nacional. O sistema vai hospedar o Digitrust que faz uso da tecnologia da empresa E-Sec Tecnologia em Segurança de Dados que também é responsável pela a segurança de ministérios brasileiros.

Todos os tabeliães de notas do Brasil poderão tornar-se ponto de certificação digital. "Qualquer cidadão capaz, brasileiro, poderá adquirir esta carteira de identidade digital em um tabelionato de notas", comenta Ayrton Bernardes Carvalho Filho, tabelião substituto em Porto Alegre-RS e diretor da Digitrust. O usuário poderá solicitar sua identidade digital em um tabelionato e com ela assinar documentos digitalmente. "O uso da assinatura digital vai desde a comprovação da autoria de um e-mail até, num futuro próximo, ao envio de sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal com a aposição de assinatura digital", exemplifica Ayrton Carvalho Filho.

A intervenção de tabeliães nos serviços de certificação digital permite que os documentos eletrônicos assinados digitalmente sejam autênticos em sua acepção jurídica, ou seja, quem contesta a autoria de uma assinatura deve provar que ela é inválida. Isto não ocorre com outros certificados digitais já que a prova é feita igualmente pelos dois lados. Em conseqüência disso, um processo judicial decorrente de um incidente de falsidade poderia se prolongar por anos e a necessidade de chamar peritos para verificação técnica encareceriam o processo.

A expectativa da Digitrust é que até o final do ano cerca de 50 tabelionatos estejam testando suas assinaturas digitais e estudando suas aplicações em suas atividades profissionais. A intenção da empresa é, num futuro próximo, criar uma grande rede de cartórios, que permitirá a troca de informações pela internet. "Ficará mais fácil e barato para o brasileiro ter acesso aos serviços dos cartórios, uma vez que o deslocamento até um deles, será poupado pelo uso da internet", afirma Índio Artiaga Lima do Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil, órgão de classe que representa os tabeliães brasileiros.

A Anoreg-BR já vem marcando sua presença no mercado de certificação desde 2001, por meio de parcerias firmadas com outras certificadoras. Os acordos anteriores, no entanto, não previam a criação de uma ‘autoridade certificadora' organizada pelos tabeliães e registradores.

Registro da assinatura eletrônica, reconhecimento de firma digital impressa, autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica, revogação ou pedido de congelamento de assinatura digital, autenticação de cópias eletrônicas ou impressas, autenticação de cópia expedida em meio digital, reconhecimento de website e autenticação da fonte de documentos, reconhecimento de página eletrônica segura e certidão obtida por meio eletrônico são alguns dos produtos possíveis oferecidos pelos cartórios doravante. (Gazeta Mercantil/SP, Seção: Legal & Jurisprudência, 28 a 30/11/03, p.1)
 



VALOR ECONÔMICO – 28 A 30/11/03 - Papel de segurança


A partir de 1o de dezembro os 801 cartórios de Registro Civil de São Paulo passarão a utilizar papel de segurança para emitir qualquer tipo de documento de registro civil. A introdução do papel de segurança evita delitos como a falsificação de documentos públicos e a expedição de documentos válidos feitos com base em certidões falsas. Composto por mais de 16 itens de segurança, o novo modelo de certidão utiliza o mesmo fornecedor de papel que atende a Casa da Moeda, que possui recursos como holografia personalizada, marca d'água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de identificação embarras para leitura ótica. (Valor Econômico/SP, Seção: Legislação & Tributos, 28 a 30/11/03, p.E1)
 



OESTE NOTÍCIAS – 12/11/03 - Cartórios se unem contra falsificação de documento


A partir de 1o de dezembro cartórios do Estado de São Paulo colocarão em prática uma nova medida para evitar a falsificação de documentos. Desse dia em diante, as certidões de registros de nascimento, óbito e casamentos serão unificadas e impressas num "papel de segurança", com numeração e marcas para garantir a originalidade. De acordo com o oficial do Cartório de Registro Civil de Presidente Prudente, Plínio Rodrigues Alessi, a idéia da medida partiu da Associação dos Notários e registradores do Estado de São Paulo. "Mais uma vez a associação sai na frente quanto a uma medida para evitar problemas como esse, diante das ocorrências de casos de falsificação ou mudanças nos documentos", afirmou o cartorário.

Segundo ele, em Presidente Prudente o problema não é tão intenso - em Prudente, conforme o oficial do cartório, são registrados, na média, 250 nascimentos, 180 a 200 óbitos e 90 casamentos. Porém, a cidade também vai aderir ao novo sistema. "Por aqui não registramos muitos casos, mas também aderimos por uma questão de prevenção", declarou. Alessi informou que além de características de segurança, o papel terá uma "melhor qualidade". (Oeste Notícias, Presidente Prudente/SP, Seção: Geral, 12/11/03, p.1.3)
 



ZERO HORA – 11/11/03 - Modelo gaúcho será exemplo de regularização fundiária


Acordo concedeu títulos de propriedade a cerca de mil famílias.

A experiência de regularização fundiária desenvolvida por Gravataí, na Região Metropolitana, deverá servir de modelo para o país. Desde 25 de setembro, a prefeitura concedeu o título de propriedade a cerca de mil famílias que vivem em áreas públicas por meio de um acordo com o Ofício de Registro de Imóveis da cidade e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O Ministério das Cidades pretende reproduzir este programa nacionalmente nos próximos meses.

Conforme o diretor-presidente do Departamento Municipal de Habitação (Dehmab) de Gravataí, João Sérgio Targanski, cerca de 40% dos lotes do município são irregulares, constituídos de pessoas que vivem em áreas públicas invadidas em algum momento da história da urbanização da cidade. Isso impede o registro dos imóveis, inviabilizando, por exemplo, a garantia da propriedade, o acesso a crédito e dificultando a realização de obras de infra-estrutura pelo poder público.

- Essas pessoas sequer aparecem no mapa da cidade, o que é uma situação muito ruim - explica Targanski.

Esse panorama não é exclusividade de Gravataí. Conforme a gerente nacional do programa de regularização fundiária do Ministério das Cidades, Paula Santos, nas últimas décadas a irregularidade quase virou regra na maior parte dos municípios brasileiros.

- Ainda não temos um levantamento sobre isso, mas são muito comuns casos de cidades com 30%, 40% e até 60% de moradias em situação irregular - diz Paula.

Para encontrar uma solução para esse problema, este ano Gravataí abrigou o projeto-piloto de um plano da prefeitura em conjunto com o ministério. A regularização funciona da seguinte forma: a prefeitura cede a propriedade da área pública aos moradores que comprovarem estar no local há mais de cinco anos, e, por meio do acordo com a Anoreg, o registro do imóvel é desburocratizado e feito gratuitamente para famílias de baixa renda. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil também participa do convênio que deverá servir de base para as futuras ações do Ministério das Cidades.

- Precisávamos de uma experiência concreta para saber quais seriam as dificuldades. Agora, estamos negociando um convênio em nível nacional com a Anoreg, que deve sair em breve. Mas ainda não podemos definir um prazo - explica Paula. Morando há mais de 30 anos na Vila Aliança, em Gravataí, pela primeira vez o casal de aposentados Pedro Minski, 67 anos, e Antonieta, 66, recebeu a garantia de que o terreno em que vivem é de fato deles.

- Isso dá uma segurança muito grande. É a primeira vez que temos um papel na mão que diz que isso aqui é nosso - afirma Antonieta.

Graças ao processo de regularização, recentemente a rua foi asfaltada. Além disso, eles podem contar com um crédito da Caixa Econômica Federal de R$ 7 mil para obras de ampliação e melhoria do imóvel, se desejarem. Targanski acredita que, até o final do ano, 1,5 mil títulos de propriedade deverão ser concedidos no município. Até 2005, outras 4,5 mil famílias deverão ser beneficiadas.

Como funciona:

As etapas do método implantado em Gravataí:

- O município realiza um levantamento topográfico das áreas públicas ocupadas

- É feito ou atualizado o cadastro dos moradores de cada região

- Um estudo de viabilidade urbanística aponta se é possível regularizar a situação

- Verifica-se, com auxílio da Justiça, a situação de cada morador e de cada lote, verificando se é possível realizar a concessão da propriedade. Conforme o Estatuto das Cidades, é preciso que o morador esteja há pelo menos cinco anos no local

- Graças ao convênio com os notários e registradores, a emissão do registro do imóvel é desburocratizada e feita gratuitamente no caso de famílias de baixa renda (somente o primeiro registro)

Quais as principais vantagens:

Para o morador

- Garantia da propriedade do imóvel

- Acesso a crédito e financiamentos

- Maior facilidade para obras de infra-estrutura

Para o município

- Pode planejar melhor o desenvolvimento da cidade

- Inclui os moradores, agora legalizados, na faixa de contribuintes (Jornal Zero Hora, Porto Alegre/RS, 11/11/03).
 



CORREIO BRASILIENSE – 16/11/03 - Léa Portugal. Aqui ela cresceu, amadureceu e conheceu o melhor do ser humano.


Vinícius Nader

Especial para o Correio

"Que desolação”. Essa foi a frase que Léa Portugal lembra ter dito a bordo do avião que a trazia do Rio de Janeiro para Brasília aos 17 anos de idade. O mar de terra vermelha, única vista que ela tinha da janela da aeronave, aumentava ainda mais a angústia da jovem que trocava seu estado natal pela recém-inaugurada capital da República no dia 1o de setembro de 1960.

Léa Portugal veio para Brasília acompanhando o pai aposentado e a mãe servidora da Justiça Eleitoral transferida e deixou para trás uma cidade praiana, com um cenário perfeito para a adolescente estudante de jornalismo da PUC carioca. A única irmã já era casada e ficou por lá mesmo. "Conversávamos muito em casa sobre a possibilidade de eu ficar no Rio de Janeiro, morando com algum parente, mas chegamos juntos à conclusão de que era realmente melhor eu vir para cá", conta Léa, sem nem um pingo de arrependimento. "Foi em Brasília que eu cresci, amadureci e conheci o melhor do ser humano, afirma ela.

A universidade de jornalismo realmente ficou para trás. Léa ainda estagiou na sucursal do Diário da Manhã aqui, em uma época “que tínhamos que ir para uma agência dos Correios para telegrafar nossas matérias”. O desgosto com a mudança durou pouco e logo Léa estava acostumada com a nova cidade e impressionada com algumas coisas que a fascinam até hoje. “O pôr-do-sol de Brasília, o encontro das culturas de várias regiões do Brasil e jornaleiro em cada quadra residencial me conquistaram”, enumera.

Se a carreira de jornalismo não deu certo, não podemos dizer o mesmo da de advocacia. Léa Portugal se orgulha de ter prestado o primeiro vestibular da Universidade de Brasília (UNB), em 1962.

“Éramos, no máximo, 500 alunos matriculados nos poucos cursos oferecidos, mas conscientes da importância que representávamos”, conta ela, que classifica toda aquela geração como uma mesma turma de contemporâneos, independentemente do curso. Léa afirma que aquele foi um tempo marcado pela esperança e pela busca por algo novo e o considera como a grande época de sua vida. A universidade era um verdadeiro teste para todos – professores e alunos. “Era a primeira vez que uma universidade brasileira adotava o sistema europeu de ensino superior, com semestres e créditos”, lembra uma das primeiras advogadas formadas na cidade. E se a infra-estrutura não era das melhores – afinal era uma universidade em obras constantes – os alunos tinham professores muito bons.

"Darcy Ribeiro trouxe os melhores profissionais que ele conseguiu, muitos vindo do exterior”, diz Léa. Outro aspecto que chama a atenção dela é a cooperação que havia entre os alunos e a universidade. “Os protestos eram políticos, naturais em uma faculdade", afirma ela, garantindo que material não era problema. "Às vezes chegávamos em uma sala e ela ainda não estava pronta. Mas ninguém se importava em mudar de sala para ter aula”, lembra. Quando a outra sala também não estava pronta, não tinha jeito: a aula era dada no gramado mesmo. "Aí dizia-se que estávamos no pastus e não no campus da universidade", diverte-se, com seu marcante bom humor.

Aos 18 anos, Léa casou-se com o primeiro de seus três maridos e mudou-se para uma casa térrea na 708 Sul, quadra onde moravam os arquitetos que criaram a cidade. Nessa época, a estudante foi vizinha de homens da maior importância para Brasília, como Oscar Niemeyer e Athos Bulcão, para citar apenas alguns. "Essa convivência com tanta gente interessante acabou aguçando meu senso estético', avalia. Isso sem falar nas amizades conquistadas naquela quadra que duram até hoje e fazem de Léa a vice-presidente da Fundação Athos Bulcão. Foi também aos olhos desses arquitetos e pelas mãos de um ex-porteiro, que acabou se tornando advogado, que Léa aprendeu a dirigir em um jipe. "Era engraçado aprender a dirigir em um local como Brasília, um poeirão com barro para todos os lados", lembra, acrescentando que, por causa da terra, o carro escorregava muito nos dias de chuva. Para se divertir, um dos pontos preferidos dessa turma era ir a um dos locais que mais despertam saudades em Léa: o Brasília Palace Hotel. “O programa era ir tomar cafezinho lá depois do jantar. Mais tarde, começaram a fazer shows no local”, lembra ela, lamentando o incêndio que destruiu o hotel.

Já formada em Direito, a agora advogada Léa Portugal reuniu uma turma e, juntos, estudaram para o concurso público para titular do 2o Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, o primeiro depois da Constituição de 1967. “Esse cartório foi um dos primeiros no Brasil a ter seu titular determinado por concurso público, ato que passou a ser adotado por lei somente com a Constituição de 1988”, afirma. Aprovada no concurso, Léa só não sabia se era bom ou ruim, pois seu cartório seria responsável pelos registros da Asa Norte, Paranoá e Jardins, áreas que, além de sofrer preconceito, ainda estavam em construção. “Na Asa Norte tinham o que chamávamos de os barracos dos mudancistas, onde morava o pessoal que vinha transferido dos acampamentos da Cidade Livre (Núcleo Bandeirante) para o Plano Piloto. E só”, lembra. Por isso, Léa não podia pensar em ter uma estrutura grande logo de cara. “Comecei em uma pequena sala na 103 Norte, com apenas três funcionários”, lembra, ressaltando que um dos funcionários está com ela até hoje e é conhecido no meio como o Toninho da Léa. O tempo foi passando, a Asa Norte foi crescendo e o cartório de Léa também. “Crescemos juntos, eu, o cartório e Brasília”, afirma ela, que foi a primeira presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), organização que reúne titulares de cartórios de todo o país. Hoje, já crescidos e amadurecidos, estão os três em ótima forma e vivendo uma bela história de amor – o cartório, Brasília e Léa Portugal. (Correio Brasiliense/DF, Coluna: Léa Portugal, 16/11/03, p.6 e 7)
 



FOLHA DE REGIÃO - 11/11/03 - Negociação de imóveis precisa de registro para se tornar legal


A autenticação de documento de compra e venda de imóveis ainda é a melhor forma de garantir que a transação esteja dentro da lei. O Código Civil não leva em conta o acordo entre as partes se não houver nada registrado em cartório.

Nem mesmo o contrato de compra e venda é suficiente caso o documento não seja registrado. Se o comprador não observar as exigências, fica valendo somente o direito pessoal.

De acordo com o artigo 1.227 do Código Civil, os direitos reais sobre o imóvel somente se consolidam quando o comprador registra a escritura da propriedade.

Enquanto ele não registrar o imóvel, quem vendeu continua como dono perante a lei. Da mesma forma, antes de adquirir um imóvel, o cidadão precisa verificar no cartório a situação da propriedade e analisar a certidão.

Caso não tome esses cuidados, o comprador corre o risco de adquirir um imóvel que não pertence legalmente a quem o está vendendo. Os entraves legais podem fazer a pessoa perder o que comprou e desperdiçar dinheiro.

Se o vendedor do imóvel deixar de cumprir alguma obrigação civil, fiscal (pagamento de impostos como IPTU, ISS etc.) ou trabalhista (pagamento de encargos ou repasse de benefícios a empregados ou órgãos públicos), os credores podem penhorar e arrematar a propriedade para satisfazer.

Outra situação a qual o comprador sem registro está exposto é o estelionato. O vendedor pode transmitir novamente o imóvel, porque legalmente ele ainda está em seu nome. (Folha de Região, Araçatuba/SP, Coluna: Cidades, 11/11/03, p.B-2)
 



O POVO – 4/11/03 - Recursos para os cartórios


O Banco do Brasil vai oferecer R$ 3 milhões dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) paia financiar o aparelhamento ou a modernização dos equipamentos e programas de informática usados em cartórios. O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-CE), Jaime Araripe, lança quinta-feira o Programa de Informatização dos Serviços Notariais e de Registro-Proinfo, ao lado do representante do BB, Terto Almeida. No Ceará, 600 cartórios estão em funcionamento, mas, de acordo com estimativa da Anoreg, 40% ainda não usam o computador no atendimento ao público, organização dos arquivos e demandas de gestão.

Os empréstimos podem variar de R$ 2 mil a R$ 45 mil, com juro de 4% ao ano mais TJLP - pouco mais de 1 % ao mês. O contrato não exige a aprovação prévia de um projeto de informatização. A compra será feita nas lojas credenciadas pelo convênio, com prazo de até 36 meses. (Jornal O Povo, Fortaleza/CE, Coluna: Economia, 4/11/03, p.24).
 



CORREIO DA PARAÍBA – 2/11/03 - Código Civil e seu dia-a-dia - Venda e doação de imóveis de ascendente para descendente


Inicialmente, faz-se necessário algumas noções fundamentais sobre o contrato de compra e venda e o de doação. No primeiro caso, há uma alienação da propriedade a título oneroso, ou seja, ambas as partes despendem patrimônio para a realização do contrato. De um lado, o vendedor entrega seu bem, no caso aqui discutido, imóvel, para o comprador; este, entrega o preço pactuado do bem ao vendedor. No segundo caso, tem-se um contrato gratuito, em regra. Ou seja, o donatário., que recebe o bem, não tem o dever de dar nada em contrapartida, por ser assim, a natureza da doação pura e simples. Não se pode deixar de lembrar que, caso a doação se estabeleça com um encargo, por exemplo, para o que recebe - donatário - ter-se-á uma doação onerosa, uma vez que o beneficiário deverá cumprir o ônus instituído.

Questão de muita freqüência, diz respeito à alienação de bens entre ascendente e descendente. Apesar da legislação se preocupar efetivamente com todos os ascendentes e descendentes, vamos aqui considerar apenas a negociação entre pais e filhos, por ser a mais comum.

Assim, interessa primeiro saber: pode o pai vender um bem imóvel para um filho? A norma não proíbe, mas impõe restrições. Caso os pais tenham mais de um filho, só poderão vender o bem se os demais filhos concordarem com a alienação. Vale dizer, na escritura pública de compra e venda devem participar os pais, os filhos não compradores - como intervenientes anuentes - e o filho adquirente como comprador do imóvel. O Código Civil de 1916 não trazia regras bem definidas sobre a penalidade em face de inobservância da regra. Ou seja, o que ocorre se os demais filhos não concordarem? Havia uma discussão forte para se saber se o negócio jurídico era nulo ou anulável (cada caso tem um efeito diferente). No Código atual, o texto é expresso no sentido de que o negócio é anulável, por ser matéria que interessa apenas às partes envolvidas.

E quanto á doação, os pais podem doar um bem imóvel para os filhos? A lei também não traz proibição, embora tenha de se observar limitações visando aspectos hereditários. Os pais podem doar um bem para um filho, ainda que sem a concordância dos outros filhos, diferentemente do que ocorre com a compra e venda, como visto. Entretanto, deve respeitar a parte disponível do patrimônio para realizar a doação. Vale dizer, não pode ingressar na legítima, parte reservada para ser distribuída entre os herdeiros, que pode ser, inclusive, o cônjuge sobrevivente, dependendo da hipótese. Não pode haver, portanto, desequilíbrio quanto à legítima. de forma que se os pais quiserem doar todos o bens que têm, deixando apenas o suficiente para a sobrevivência, para um terceiro qualquer, que não seja herdeiro, assim pode o fazer sem qualquer restrição, mas se o fizer para os filhos devem observar a regra supra citada.

Como visto, portanto, a matéria, bastante usual no nosso cotidiano, sofre alterações em face do Código Civil de 2002. Deve-se, assim, ressaltar a expressa anulabilidade da compra e venda, caso não se observe a Iei e, no caso da doação, a limitação da herança dos filhos e do cônjuge sobrevivente, em determinados casos, que passa a ter legitimidade para desconstituir a doação por ter atingido a legitima.

Rodrigo Toscano de Brito - [email protected]

Você sabia ...

.. que o contrato, no direito brasileiro, não é suficiente para transmitir a propriedade? Para que uma pessoa possa se dizer proprietária de um móvel, além do contrato, deverá haver a entrega do bem adquirido; no caso do imóvel, a propriedade só se adquire depois do registro da escritura (contrato) no Registro Imobiliário da circunscrição do imóvel. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é o contrato de aquisição do bem, pois se não for levada ao Registro de Imóveis, a propriedade não se constitui. (Correio da Paraíba/PB, Seção: Justiça, 2/11/03).



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