BE769
Compartilhe:
Roteiro para troca de informações entre o Incra e os serviços de registro de imóveis
Dando seguimento aos trabalhos, reproduzimos abaixo a opinião dos que nos remeteram sua contribuição (SJ).
Convidamos os colegas a contribuir com o debate nacional (SJ).
Prazos e aperfeiçoamento técnico nas comunicações
Muniz Freire (ES), 31 de julho de 2003.
Caro Colega,
Tendo lido a minuta elaborada pelo INCRA com relação à troca de informação entre os Registros de Imóveis e o INCRA, publicada no BE n.º 755, venho expor o seguinte:
Deveria ser prolongado o prazo estabelecido no item 4.2, em virtude do art.10, do Decreto 4.449/02. Pois os Registros de Imóveis terão mais trabalho para identificar e conferir os documentos e a nova descrição do imóvel.
No item 4.4 fala-se em envio de informações através de Ofícios. Nos tempos de informatização em que vivemos, por que não se fazer um sistema de troca de informações mais prático? Um bom exemplo, embora não seja exclusivamente para troca de informações, seria um programa nos moldes da d.o.i., criado pela Receita Federal.
Ainda no item 4.4 fala-se que Nos casos previstos nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 3º, da Lei nº 10.267/2001 e artigos 9º e 10, do Decreto no 4.449/2002, o informe deverá estar acompanhado da certidão contendo a descrição do perímetro do imóvel rural previamente certificada pelo INCRA. Tendo em vista este item, creio então que as transações efetivadas com imóveis ainda não atingidos pelos prazos do art.10, do Decreto 4.449/02, não devem ser objeto da troca de informações. Ou se forem, então, o INCRA deveria especificar que a Certidão a ser enviada poderá não conter a descrição do imóvel certificada pelo INCRA, se o imóvel não se encaixar nos prazos estabelecidos pelo referido art. e Decreto.
Sem mais para o momento,
Henrique Deps
Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Muniz Freire (ES)
Êxito para o intercâmbio
Senhor Presidente.
Tendo sido solicitada minha manifestação – como Conselheira Jurídica desse Instituto – sobre a minuta de roteiro para troca de informações entre o Incra e os Registros de Imóveis, peço vênia para silenciar a respeito.
Pondero a Vossa Senhoria que, tendo exercido minhas funções, quando registradora, em Cartório cuja circunscrição abrangia unicamente área urbana, falta-me experiência necessária para qualquer contribuição.
Lamentando não poder colaborar, faço votos para que a integração Incra-RI’s seja coroada de êxito.
Atenciosamente,
Maria Helena Leonel Gandolfo
Concordância
São Paulo, 31 de julho de 2003
Ao Senhor
Dr. Sérgio Jacomino
M.D. Presidente do IRIB
Capital.
Chamados a manifestar-nos sobre a minuta do roteiro referente aos procedimentos relativos ao intercâmbio entre o INCRA e os serviços de registro de imóveis, cumpre-nos dizer o seguinte:
Mais uma vez os registradores de imóveis são instados a formar parceria com órgãos públicos, agora visando à troca de informações relativas a imóveis rurais.
Não temos dúvida de que esse acordo concorrerá para melhorar, de nossa parte, a qualidade dos assentos registrais referentes às áreas rurais e, de outra, o controle do INCRA sobre os respectivos títulos de propriedade, localização e delimitação dos imóveis escriturados.
É, pois, com satisfação, que damos o nosso parecer favorável ao roteiro apresentado, muito bem elaborado.
Atenciosamente,
Ulysses da Silva
Últimos boletins
-
BE 5572 - 08/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pontos turísticos da Capital Federal | Aplicativo “PGT Campo” substitui “Titula Brasil” | Exame publica matéria sobre FIIs “diferentões” | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário – por Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5571 - 07/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Presidente do IRIB é convidado para lançamento da obra “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada” | PQTA 2024: ANOREG/BR abre inscrições para premiação | Movimentação legislativa: Relator na CASP da Câmara aprova texto substitutivo para PL n. 5.016/2013 | CDR do Senado Federal aprova PL n. 1.250/2019 | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | Biblioteca: Convenção Interamericana de Direitos Humanos Comentada – obra coordenada por Luis Felipe Salomão e Rodrigo Mudrovitsch | A praça é do povo – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5570 - 06/05/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: faça sua doação do Imposto de Renda! | Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Portaria SPU/MGI n. 2.948, de 2 de maio de 2024 | Imóvel da Gente: programa de regularização fundiária é aplicado nos Estados no Rio Grande do Norte e Amapá | Florestas públicas serão concedidas para iniciativa privada gerar créditos de carbono | Imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais poderão ter desenho universal XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | A usucapião muito além de sua função social! Um instrumento jurídico para superação das dificuldades na transferência imobiliária – por Debora de Castro da Rocha | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Desmembramento. Titularidade dominial – pessoa jurídica – certidões positivas. Procedimento registral.
- Promessa de Compra e Venda. Alienação fiduciária. Rescisão contratual – impossibilidade.
- Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário