BE711
Compartilhe:
Previdência Social e o RI - Alienação ou oneração de bem MÓVEL incorporado ao ativo permanente da empresa - Exigibilidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND (INSS e Receita Federal) - Valor limite - Atualização - Penalidades - Antonio Herance Filho
Certidão Negativa de Débitos
A partir de 1º de junho de 2003, é exigida a Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 24.775,29 incorporado ao seu ativo permanente.
Combinando-se a alínea "c", do inciso I, com o § 10, incisos I e II, ambos do art. 257, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, conclui-se que não basta a exigência da CND expedida pelo INSS. Para fazer prova de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais destinadas à manutenção da Seguridade Social há que ser apresentada pela empresa, também, a Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal.
Infração à legislação previdenciária
O responsável por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social - RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, está sujeito, a partir de 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
CyberHemeroteca
Acerca do tema, sugerimos a consulta:
Art. 14 da Portaria MPS 727/2003: “Art. 14. A partir de 1º de junho de 2003, é exigido Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 24.775,29 (vinte quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos)”.
Portaria MPAS nº 727/2003, publicada no DOU de 2/6/2003.
Consulte ainda o Decreto nº 3.048 - de 6 de maio de 1999 - (DOU nº 86 de 7/5/99 - seção I pg. 50 a 108 ) - republicado em 12/5/99 - alterado pelos Decretos nºs 3.265/99, 3.298/99, 3.452/2000, 3.668/2000, 4.032/2001, 4.079/2002 e 4.729/2003 - atualização junho/2003).
* Antonio Herance Filho é consultor jurídico, advogado especializado em direito tributário, fiscal e registral. www.seracinr.com.br
Últimos boletins
-
BE 5572 - 08/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pontos turísticos da Capital Federal | Aplicativo “PGT Campo” substitui “Titula Brasil” | Exame publica matéria sobre FIIs “diferentões” | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário – por Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5571 - 07/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Presidente do IRIB é convidado para lançamento da obra “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada” | PQTA 2024: ANOREG/BR abre inscrições para premiação | Movimentação legislativa: Relator na CASP da Câmara aprova texto substitutivo para PL n. 5.016/2013 | CDR do Senado Federal aprova PL n. 1.250/2019 | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | Biblioteca: Convenção Interamericana de Direitos Humanos Comentada – obra coordenada por Luis Felipe Salomão e Rodrigo Mudrovitsch | A praça é do povo – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5570 - 06/05/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: faça sua doação do Imposto de Renda! | Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Portaria SPU/MGI n. 2.948, de 2 de maio de 2024 | Imóvel da Gente: programa de regularização fundiária é aplicado nos Estados no Rio Grande do Norte e Amapá | Florestas públicas serão concedidas para iniciativa privada gerar créditos de carbono | Imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais poderão ter desenho universal XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | A usucapião muito além de sua função social! Um instrumento jurídico para superação das dificuldades na transferência imobiliária – por Debora de Castro da Rocha | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Desmembramento. Titularidade dominial – pessoa jurídica – certidões positivas. Procedimento registral.
- Promessa de Compra e Venda. Alienação fiduciária. Rescisão contratual – impossibilidade.
- Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário